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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução

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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução

✍️ A partir de agora o Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 180 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

✍️ A partir de agora, o Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 90 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

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📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança

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📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança
Nova funcionalidade permite a expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança em que houver decreto de preventiva

🔥 Foi liberada no BNMP a funcionalidade que permite a expedição de mandado de prisão pelo motivo “conversão de prisão em flagrante em preventiva”, para os casos em que foi arbitrada fiança e não houve seu recolhimento.

✅ Ocorrida a prisão em flagrante e realizada a audiência de custódia, nos casos em que o magistrado concede liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, é regra que o evento "Auto de Prisão em Flagrante (APF)" permaneça pendente até que haja o pagamento e a consequente expedição do alvará de soltura, o que encerra o APF.

✅ Nos casos em que não houver o pagamento da fiança, a Secretaria deve informar o juiz. Este analisará a situação e decidirá se é o caso de redução, dispensa ou conversão da prisão em preventiva.

✅ Em caso de conversão, deverá ser expedido o respectivo mandado de prisão e marcada a opção “SIM” no campo: “A expedição deste mandado decorre da conversão do APF em preventiva, em razão do não recolhimento de fiança arbitrada?”

⚠️ Atenção: só é possível marcar essa opção se houver um APF pendente, seguido de um evento “Análise de Custódia”, no qual a opção “houve arbitramento de fiança” esteja anotada como “SIM”.

Cumpridas essas condições, o sistema permitirá a expedição do mandado e resolverá automaticamente o APF, alterando seu status para “encerrado”.

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📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

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📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

✍️ A partir de agora, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, desde que atendidas algumas regras negociais.

📌 O evento Fuga ou Evasão poderá ser excluído até o prazo de 5 dias após o seu lançamento, desde que, até a data da exclusão, não tenha ocorrido a evolução do fluxo previsto, nem modificação de status dos mandados atingidos ou da pessoa.

Após o lançamento da fuga, o mandado alcançado tem seu status alterado de “cumprido” para “mandado com comunicação de fuga”, e o status da pessoa muda de “preso” para “foragido”. Na sequência, conforme o fluxo, deve ocorrer a expedição do mandado de recaptura.

🔥 Até que ocorra a expedição do mandado de recaptura, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, ocasião em que os mandados atingidos retornarão ao status de “cumprido”.

Após a expedição da recaptura, relacionada a qualquer dos mandados atingidos, ainda que por outra unidade judiciária, não será mais possível excluir o evento.

⚠️ Portanto, é de suma importância que, ao se verificar um equívoco ou a inexistência da fuga ou evasão, a exclusão do evento seja imediatamente realizada no BNMP.

✅ Para acessar a ferramenta, o usuário deve abrir o menu “Eventos”, pesquisar a pessoa, localizar o evento desejado e acessar o menu reticências (...), ao lado do respectivo registro, acionando a opção de exclusão.

✅ Ao clicar no botão "Excluir Evento", o sistema exibirá uma tela para inclusão de uma justificativa (de até 200 caracteres) e uma mensagem de confirmação.

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🚨 Nova funcionalidade - Manutenção do sigilo de mandado de prisão sigiloso 🚨

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🚨 Nova funcionalidade - Manutenção do sigilo de mandado de prisão sigiloso 🚨
✍️ Por padrão, o sistema BNMP 3.0 quebra o sigilo do mandado quando ocorre a prisão da pessoa. ✍️

Ainda, o mandado de prisão será cumprido automaticamente quando a pessoa já se encontrar presa ou ocorrer a prisão por outro motivo (mandado de prisão expedido por outro juízo ou prisão em flagrante). Esta ocorrência também abrirá o sigilo do mandado porque ele será auto cumprido.

⚠️ Nos casos em que o magistrado observar a possibilidade de vazamento das informações em razão dessa regra e queira assegurar o sigilo diante de eventual risco de ocorrência dessas situações, poderá determinar a manutenção do sigilo absoluto, mesmo nos casos relatados.

⚠️ Importante: Como efeito, se anotada a opção, caso ocorra a prisão da pessoa por outro motivo qualquer, o mandado com esta opção anotada permanecerá sigiloso e pendente de cumprimento, cabendo aos usuários que possuem visibilidade da peça a responsabilidade para inserir a respectiva certidão de cumprimento do mandado de prisão, em momento oportuno, quando autorizado pelo juiz do processo e deflagrada a operação, ocasião em que o mandado obterá o status aberto.

Como funciona:
📌 Ao emitir o mandado e marcar como "sigiloso", o sistema apresentará a seguinte indagação: “Deseja manter o sigilo absoluto para este mandado, mesmo que a pessoa já esteja presa ou venha a ser presa por outro motivo?”

📌 Se a resposta for "Sim", o mandado permanecerá sigiloso e pendente de cumprimento, até que o juiz autorize a deflagração da operação e o usuário autorizado registre a certidão de cumprimento do respectivo mandado.

⚠️ Atenção: Mesmo que a pessoa seja presa por outro motivo, o mandado continuará pendente de cumprimento, sendo responsabilidade da unidade judiciária expedidora a inserção da respectiva certidão de cumprimento do mandado de prisão.

⚠️ Observação importante para todos os mandados sigilosos: A unidade geradora do mandado sigiloso deverá estar atenta nos casos de transferência deste tipo de peça para habilitar, antes, as pessoas da unidade de destino autorizadas, a fim de se evitar a perda de acesso e invisibilidade do mandado.

O mesmo procedimento deve ocorrer nos casos de afastamentos, férias e saídas das pessoas autorizadas da unidade detentora do sigilo, seja magistrado ou servidor.

📌 Por fim, o padrão para a resposta é não, ocasião em que o mandado será cumprido e aberto automaticamente nos casos em que a pessoa já se encontrar ou vier a ser presa.

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🚨 Edição e Exclusão do Evento “Audiência de Custódia ou Análise de Prisão 🚨

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🚨 Edição e Exclusão do Evento “Audiência de Custódia ou Análise de Prisão 🚨

Já está disponível no sistema BNMP 3.0 a funcionalidade que permite editar ou excluir o evento “Audiência de Custódia ou Análise de Prisão”, mesmo após a sua finalização, até o prazo de 5 dias, desde que as peças (alvará de soltura ou mandado de prisão) não tenham sido assinadas pelo magistrado.

⚠️Como editar:

Acesse o menu de reticências (...) ao lado do evento (menu eventos ou menu pessoas “Todos documentos”). Selecione “Editar evento”. Após a correção, o sistema substituirá automaticamente a peça anteriormente expedida pela nova, resolvendo as alterações introduzidas.

⚠️Como excluir:

O caminho é o mesmo da edição onde, durante o procedimento de alteração, será exibido o botão “Excluir”.

⚠️ Importante: A edição ou exclusão somente é possível até a assinatura das peças pelo magistrado, após não será mais viável. Verificada a hipótese de correção é importante o usuário entrar em contato com o juiz para que não conclua a assinatura e permita a correção.

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🚨 Registro e Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante 🚨

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🚨 Registro e Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante 🚨
✍️ Orientações sobre o fluxo adequado para o Auto de Prisão em Flagrante (APF)✍️

O evento “Auto de Prisão em Flagrante” é o documento que dá início ao fluxo da prisão da pessoa no BNMP 3.0 (Art. 5º Resolução CNJ nº 417/2021). Ele deve ser lançado imediatamente após o recebimento do comunicado da prisão, um para cada pessoa conduzida, ainda que tenha sido solta por fiança arbitrada pela autoridade policial.

Registrado o evento, os atos seguintes deverão ser inseridos no BNMP para o correto desencadear da situação do conduzido. A resolução dessa etapa deverá ocorrer, obrigatoriamente, através do registro e finalização do evento “Análise de Audiência de Custódia e ou Prisão”, vedada outra forma.

🚨 Atenção: o não lançamento ou tomada outra medida diversa do lançamento do evento análise de custódia ou prisão manterá a pessoa presa no sistema irregularmente.

⚠️Regras
📌 O sistema define automaticamente o status “preso em flagrante” enquanto não evoluir para outro status;
📌 Após o APF, deve ser lançado obrigatoriamente o evento “Análise de Audiência de Custódia ou Prisão” tão logo ocorra a decisão judicial;
📌 Mesmo que a audiência não seja realizada, o lançamento desse evento é obrigatório, com a respectiva decisão (manutenção ou soltura);
📌 Não se deve cadastrar APF em duplicidade em nenhuma hipótese;
📌 Ainda que o APF tenha sido gerado em uma unidade, outra poderá lançar o resultado com a inserção do evento de análise de custódia, não sendo o caso de realizar novo registro caso tenha sido registrada em unidade equivocada, o que também deve ser evitado;
📌 As unidades possuem o prazo de 05 dias para excluir APFs lançados equivocadamente, caso não tenha sido dado sequência ao fluxo. Ultrapassado esse prazo, a solicitação deverá ser dirigida ao Administrador do Tribunal do BNMP 3.0, normalmente no GMF ou Corregedoria, o que deverá ser verificado pelo usuário interessado;
📌 Até que o juiz proceda a assinatura do mandado ou alvará, é possível editar o evento de custódia, inclusive removendo-o, ocasião em que a pessoa retornará ao status presa em flagrante e o APF pendente, podendo, neste caso, se estiver dentro do prazo, ser excluído;
📌 Caso tenha sido registrado equivocadamente um APF em duplicidade, deverá o segundo ser imediatamente cancelado;
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Novo Dashboard no painel inicial do sistema

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Novo Dashboard no painel inicial do sistema

✍️ Foi publicado recentemente o painel Dashboard na tela inicial do sistema denominado “Pessoas por status para o Órgão Logado”. Ele listará de forma automática, todas as pessoas e seus respectivos status a partir das peças expedidas no próprio órgão.

Há a possibilidade de escolha da visão geral de status (todos status por padrão), mas pode-se escolher os status pretendidos para a visualização. Um clique no status desejado ou em qualquer das colunas no gráfico abrirá uma tela com a lista de pessoas na situação selecionada, sendo disponibilizado ainda, a possibilidade de baixar em PDF, Excel ou CSV.

⚠️ Atenção: A regra aplicada refere-se apenas ao status da pessoa no órgão logado, listando todas as situações de forma a refletir cada espécie separadamente. É importante destacar que, em muitas situações, o status apresentado pode não coincidir com o status geral do indivíduo.

✅ Exemplo: Se uma pessoa possui, no órgão logado, um mandado de prisão preventiva cumprido, e em outro órgão, um mandado de prisão definitiva, o status geral da pessoa será Preso Definitivo. Contudo, no órgão logado, o status refletirá apenas o mandado de prisão preventiva.

✅ Outro ponto de atenção é que a pessoa poderá ser listada em dois ou mais tipos distintos. Em um processo na unidade logada ela é presa em flagrante porque possui um APF pendente e em outro processo (na mesma unidade) possui um mandado de prisão preventiva cumprido. Nesse caso, a pessoa será listada duas vezes: uma no menu Preso em Flagrante e outra no menu Preso Preventivo.

🔥 A ideia central do Dashboard é revelar os totais da unidade logada para todos os processos e status, de forma individualizada, facilitando a gestão e o devido saneamento/higienização dos documentos emitidos na sua unidade judiciária. Por exemplo, em uma unidade de execução penal não deve haver registro de Preso em Flagrante (caso a unidade não possua essa competência). Se esse tipo de status for evidenciado no painel, a situação deverá ser revista, e, possivelmente, será necessário realizar a transferência de peças, cancelamentos, entre outras ações. O mesmo raciocínio se aplica a unidades criminais, onde não devem constar registros de Preso Definitivo ou de acompanhamento de medidas em execução.

📌 Observação importante: Os totais de cada espécie influenciam o tamanho das colunas no painel. Isso significa que, se no órgão logado houver, por exemplo, mil casos de uma espécie e apenas cinco de outra, esta última será representada por uma coluna muito pequena, proporcional à quantidade da outra. O usuário deve estar atento a essas situações e utilizar os totais exibidos acima da tabela como apoio para a correta interpretação dos dados. ⚠️ Há a possibilidade de escolher no filtro do status Todos ou apenas os status escolhidos para a devida apresentação. 🔥 O perfil administrador do tribunal no BNMP3, quando estiver logado no órgão judiciário, conseguirá enxergar todos os status listados em seu tribunal.

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Transferência de Mandado de Prisão Pendentes de cumprimento

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Transferência de Mandado de Prisão Pendentes de cumprimento
✍️ Comunicado – Transferência de Mandado de Prisão Pendentes ✍️

⚠️ Nos casos de declínio de competência com mandado pendente de cumprimento é necessário realizar a transferência da peça para a unidade destino no BNMP 3.0. Se o juízo de destino for do mesmo Tribunal, a unidade de origem pode lançar o evento de transferência normalmente.

📌Se for para outro Tribunal, somente é possível de se realizar a transferência pelo perfil Administrador do Tribunal BNMP 3.0 (geralmente um servidor do GMF, Corregedoria ou setor designado do tribunal). O servidor interessado deverá encaminhar a solicitação a esse setor que lançará o respectivo evento.

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Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante pelo Administrador do Tribunal

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Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante pelo Administrador do Tribunal

✍️ Na medida em que ocorre a evolução do sistema, visando desburocratizar e facilitar as soluções dos problemas pelo próprio Tribunal, temos atribuído novas funcionalidades ao perfil Administrador do Tribunal no BNMP 3.

Quem seria o administrador? Normalmente são servidores dos GMFs, Corregedorias ou outro departamento designado para estas tarefas.

📢 Atenção: não confundir o Administrador do Tribunal do BNMP 3 com o Administrador Regional do SCA (corporativo), são perfis distintos. As pessoas que possuem as atribuições destinadas as soluções do BNMP 3.0 devem solicitar ao Administrador Regional do SCA do seu Tribunal, a habilitação da funcionalidade no sistema de controle de acesso, nas opções das seleções do BNMP, anotando-se a opção: Administrador do Tribunal (Administrador do tribunal no BNMP3).

Uma vez configurado, o Administrador do Tribunal no BNMP 3.0 ele terá permissão para excluir o evento Auto de Prisão em Flagrante pendente, de acordo com as mesmas regras previstas ao servidor da unidade, contudo, sem prazo definido. Decorrido o prazo de 05 dias do registro e, permanecendo a necessidade de exclusão do APF, o usuário da unidade judiciária solicitará a exclusão ao Administrador do Tribunal do BNMP do seu Tribunal.

🔥 Esclarecemos que, embora o prazo para este perfil excluir o evento tenha sido implementado sem qualquer limitação, para ser possível a operação o APF deve atender as demais regras: estar pendente e não ter gerado outros eventos ou peças a partir dele.

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