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📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança

· Leitura de 2 minutos
📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança
Nova funcionalidade permite a expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança em que houver decreto de preventiva

🔥 Foi liberada no BNMP a funcionalidade que permite a expedição de mandado de prisão pelo motivo “conversão de prisão em flagrante em preventiva”, para os casos em que foi arbitrada fiança e não houve seu recolhimento.

✅ Ocorrida a prisão em flagrante e realizada a audiência de custódia, nos casos em que o magistrado concede liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, é regra que o evento "Auto de Prisão em Flagrante (APF)" permaneça pendente até que haja o pagamento e a consequente expedição do alvará de soltura, o que encerra o APF.

✅ Nos casos em que não houver o pagamento da fiança, a Secretaria deve informar o juiz. Este analisará a situação e decidirá se é o caso de redução, dispensa ou conversão da prisão em preventiva.

✅ Em caso de conversão, deverá ser expedido o respectivo mandado de prisão e marcada a opção “SIM” no campo: “A expedição deste mandado decorre da conversão do APF em preventiva, em razão do não recolhimento de fiança arbitrada?”

⚠️ Atenção: só é possível marcar essa opção se houver um APF pendente, seguido de um evento “Análise de Custódia”, no qual a opção “houve arbitramento de fiança” esteja anotada como “SIM”.

Cumpridas essas condições, o sistema permitirá a expedição do mandado e resolverá automaticamente o APF, alterando seu status para “encerrado”.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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