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🚨 Registro e Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante 🚨

· Leitura de 3 minutos
🚨 Registro e Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante 🚨
✍️ Orientações sobre o fluxo adequado para o Auto de Prisão em Flagrante (APF)✍️

O evento “Auto de Prisão em Flagrante” é o documento que dá início ao fluxo da prisão da pessoa no BNMP 3.0 (Art. 5º Resolução CNJ nº 417/2021). Ele deve ser lançado imediatamente após o recebimento do comunicado da prisão, um para cada pessoa conduzida, ainda que tenha sido solta por fiança arbitrada pela autoridade policial.

Registrado o evento, os atos seguintes deverão ser inseridos no BNMP para o correto desencadear da situação do conduzido. A resolução dessa etapa deverá ocorrer, obrigatoriamente, através do registro e finalização do evento “Análise de Audiência de Custódia e ou Prisão”, vedada outra forma.

🚨 Atenção: o não lançamento ou tomada outra medida diversa do lançamento do evento análise de custódia ou prisão manterá a pessoa presa no sistema irregularmente.

⚠️Regras
📌 O sistema define automaticamente o status “preso em flagrante” enquanto não evoluir para outro status;
📌 Após o APF, deve ser lançado obrigatoriamente o evento “Análise de Audiência de Custódia ou Prisão” tão logo ocorra a decisão judicial;
📌 Mesmo que a audiência não seja realizada, o lançamento desse evento é obrigatório, com a respectiva decisão (manutenção ou soltura);
📌 Não se deve cadastrar APF em duplicidade em nenhuma hipótese;
📌 Ainda que o APF tenha sido gerado em uma unidade, outra poderá lançar o resultado com a inserção do evento de análise de custódia, não sendo o caso de realizar novo registro caso tenha sido registrada em unidade equivocada, o que também deve ser evitado;
📌 As unidades possuem o prazo de 05 dias para excluir APFs lançados equivocadamente, caso não tenha sido dado sequência ao fluxo. Ultrapassado esse prazo, a solicitação deverá ser dirigida ao Administrador do Tribunal do BNMP 3.0, normalmente no GMF ou Corregedoria, o que deverá ser verificado pelo usuário interessado;
📌 Até que o juiz proceda a assinatura do mandado ou alvará, é possível editar o evento de custódia, inclusive removendo-o, ocasião em que a pessoa retornará ao status presa em flagrante e o APF pendente, podendo, neste caso, se estiver dentro do prazo, ser excluído;
📌 Caso tenha sido registrado equivocadamente um APF em duplicidade, deverá o segundo ser imediatamente cancelado;
Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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