✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado
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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado
📌 A partir de 14/10/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0 Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.
⚙️ Como irá funcionar:
Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar. A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.