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Comunicado: Nova regra para validação de peças emitidas pelo Agente Externo

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Comunicado: Nova regra para validação de peças emitidas pelo Agente Externo
✍️ A partir de agora, além dos comunicados de prisão e de soltura, passam a ser validados de pronto pelo Agente Externo também os comunicados de:
🟠 cumprimento de mandado de monitoramento eletrônico;
🟠 internação;
🟠 desinternação; e

🟠 recaptura.

Essas certidões, uma vez assinadas pelo Agente Externo, não precisarão mais de validação pela Unidade Judiciária e surtirão efeito imediato sobre as peças e sobre o status da pessoa no BNMP 3.0.

📅 Antes da mudança tais certidões permaneciam pendentes até validação e assinatura de um servidor da unidade judiciária, momento em que seus efeitos eram aplicados. Com a nova regra sempre que o Agente Externo tiver acesso ao BNMP, em qualquer Estado, a certidão assinada por ele terá efeito imediato, incluindo a ordem de desinternação.

🚨 Alertas

Para garantir o acompanhamento, será gerado o alerta “Certidões de cumprimento emitidas por órgão externo ou outras unidades”, notificando os usuários da unidade judiciária sobre esses comunicados.

🔔 Os servidores devem acessar regularmente a aba “Alertas” e dar leitura às comunicações. Caso não seja lido em até 30 dias, será baixado automaticamente.

⚙️ Atenção:

O novo fluxo aplica-se apenas aos órgãos do Executivo que já utilizam o BNMP 3.0 e inserem peças diretamente no sistema.

Os Tribunais sediados em unidades da federação onde o Executivo ainda não evoluiu para esta modalidade, devem estar atentos ao fato de ser comum, a certidão ser gerada por um órgão atuante em outro Estado. Por exemplo: ainda que a SSP/PI não tenha aderido ao uso do BNMP 3.0, será comum o TJPI receber comunicados da SSP/SP.

Por isso, todas as unidades devem acompanhar os comunicados na aba “Alertas”, já que um mandado expedido em um Estado pode ser cumprido em outro onde o Executivo já esteja integrado ao sistema.

🔥 Reforçamos: que inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/bnmp3/bnmp3-externos) e na Portaria que regulamenta a gestão de identidade e controle de acesso no SCA/Corporativo (CNJ nº 316/2023 -https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5313).

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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Nova funcionalidade – Possibilidade de filtrar peças por motivo de expedição ou espécie

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Nova funcionalidade – Possibilidade de filtrar peças por motivo de expedição ou espécie

✅ Desde o dia 15/09/2025 passou a estar disponível a funcionalidade que permite filtrar e emitir relatórios de peças considerando o motivo da expedição ou a espécie, conforme o tipo de peça selecionado.

🔸 Exemplo prático:
“Quero consultar todos os alvarás de soltura expedidos em determinado período, pelo motivo progressão de regime; ou todos os mandados de prisão do tipo regressão de regime; ou ainda os mandados de medida cautelar diversa da prisão expedidos pelo motivo medida protetiva de urgência.”
📌 Como utilizar:

Acesse o menu ‘Peças’ e expanda as opções na função ‘Mais Filtros’.

Ao escolher o tipo da peça, o sistema disponibilizará automaticamente as opções de motivo da expedição ou espécie em um campo adicional logo abaixo.

O filtro pode ser aplicado ao seu tribunal e/ou às unidades vinculadas. Por padrão, considera-se a unidade do usuário logado, podendo ser ajustado, se necessário, para outro órgão do Poder Judiciário.

Após gerar o relatório, o usuário poderá exportar os dados em CSV, PDF ou Excel.

⚙️ Dica importante:

Lembre-se de combinar os novos filtros com os já existentes (data, status da peça, órgão judiciário etc.). Essa combinação é essencial para a gestão eficiente do Banco e sua higienização.

🔎 Exemplo adicional:
“Quero verificar todos os alvarás de soltura que estão pendentes de cumprimento há mais de 24 horas. Para isso, selecione a peça Alvará de Soltura, o status Pendente de Cumprimento e, em ‘Data’, escolha o período desejado até a data de ontem (+ 24h).”
📌 Em breve:

As mesmas opções estarão disponíveis também para a peça do tipo Guia: provisória ou definitiva.

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Nova funcionalidade – Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte

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Nova funcionalidade – Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte

✅ Desde o dia 01/09/2025 está disponível a funcionalidade que permite emitir Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte no BNMP 3.0.

🔸 Como utilizar:

Proferida ordem judicial determinando a aplicação de medidas da Lei Geral do Esporte a pessoa, deverá ser expedido o Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência e, nos motivos, acionar a opção: Medida cautelar diversa da prisão – Lei Geral do Esporte.

⚠️ Diferentemente dos demais mandados, os da Lei Geral do Esporte tem prazo certo para a vigência da medida, que é contabilizada a partir da data inserida na certidão de cumprimento do mandado.

Expirado o prazo, o sistema irá revogar automaticamente o mandado. Caso ocorra a revogação da medida antes do cumprimento do mandado ou antes da finalização da vigência das medidas, deverá ser expedido o contramandado se pendente de cumprimento ou o mandado de revogação se já cumprido.

📌 Também foi disponibilizado, para este tipo de mandado, o respectivo relatório, que poderá ser utilizado pelas forças de segurança e pelo Juizado do Torcedor quando das ações de atuação em dias de jogos ou grandes eventos:

🔸 Como utilizar: Acesse o menu ‘Relatórios’

Escolha o tipo de relatório ‘Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte’.

Ajuste os filtros conforme a conveniência.

Após gerar o relatório, o usuário poderá exportar os dados em CSV, PDF ou Excel, no menu superior a esquerda.

⚙️Medidas disponíveis para aplicação
☑️ Proibição prevista na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)
☑️ Área de Exclusão
⬜ Impedimento de acesso em arena ou local em que se realiza atividade esportiva

⬜ Impedimento de comparecimento às proximidades de arena ou local em que se realiza atividade esportiva

☑️ Área de Inclusão

⚪ Residência ⚪ Delegacia de Polícia ⚪ Polícia Militar ⚪ Dependências do Judiciário ⚪ Outro

🚨 Alertas

Similarmente ao que ocorre com outras peças e eventos, o sistema disponibilizará o alerta para o usuário realizar a manutenção das informações quanto ao vencimento das medidas da Lei Geral do Esporte.

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📢 Comunicado: Alerta Informativo sobre Números de Processo Não Validados

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📢 Comunicado: Alerta Informativo sobre Números de Processo Não Validados
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, com o objetivo de aumentar a segurança e a integridade dos dados registrados no BNMP 3.0, foi implementada uma nova rotina de validação automática dos números de processo inseridos em peças e eventos no sistema.

🛠️ O que muda?

A criação de peças e eventos continuará permitida mesmo que o número do processo informado ainda não conste na base de dados nacional do Poder Judiciário (DATAJUD). Contudo, diariamente, o sistema executará uma validação automática que confrontará esses números com a base oficial do DataLake do CNJ.

🔍 Se o número do processo não for localizado na verificação:

Um alerta informativo será gerado, indicando a inconsistência. A verificação será repetida por dias consecutivos após o lançamento da peça/evento. Se, nesse período, o número do processo for localizado no DataLake, o alerta será automaticamente baixado.

🚨 Por que isso é importante?

A medida tem como objetivos:

🛡️ Evitar fraudes ou má-fé, como o uso deliberado de números inexistentes para simular atos processuais. ⚠️ Reduzir erros operacionais, como digitação incorreta ou uso de números ainda não oficialmente registrados. 👁️ Ampliar a rastreabilidade, permitindo identificar o usuário responsável pelo lançamento de dados inconsistentes para eventuais ajustes, capacitações ou medidas corretivas.

📌 Importante: Esta ação não impede a criação de peças/eventos, mas reforça a qualidade e confiabilidade dos dados processuais no BNMP 3.0.

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📢 Comunicado: Histórico de Alterações Cadastrais de Pessoa no BNMP 3.0

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📢 Comunicado: Histórico de Alterações Cadastrais de Pessoa no BNMP 3.0
✏️ Prezados(as) usuários(as),

Está disponível no sistema BNMP 3.0 a funcionalidade de consulta ao histórico de alterações cadastrais de pessoas. Essa funcionalidade foi criada para oferecer mais transparência, controle e rastreabilidade das modificações realizadas nos dados das pessoas cadastradas no sistema.

🔎 Como acessar o histórico de alterações:

Acesse o BNMP 3.0 com seu login e perfil autorizado. Utilize o menu de busca de pessoa e localize o cadastro desejado. Ao entrar nos detalhes da pessoa, clique no botão com o ícone de "Histórico de alterações" ( VOLTAR ).

🔥 Será exibida uma tabela com o histórico (dados do histórico a partir de 2021), contendo:

Data da alteração Campo modificado Valor original Novo valor Nome e CPF do responsável pela alteração Tribunal / órgão responsável Endereço IP Tipo de operação (inclusão, alteração, exclusão)

📄 O relatório pode ser exportado inicialmente em formato .csv clicando no botão “Exportação”, disponível no topo da tela de histórico.

🛠️ Importância do recurso: Permite rastrear quem modificou determinado dado. Garante a segurança e confiabilidade das informações. Auxilia no esclarecimento de inconsistências em cadastros da pessoa.

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📢 Novo Card: Peças assinadas pelo Agente Externo no BNMP

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📢 Novo Card: Peças assinadas pelo Agente Externo no BNMP
Prezados(as) usuários(as),

O CNJ informa que foi disponibilizado no painel inicial do BNMP 3.0 um novo card informativo com o número total de peças assinadas e expedidas por agentes externos.

🔍 Objetivo: Facilitar o acompanhamento e a validação das peças lançadas por usuários externos, promovendo maior transparência e agilidade na tramitação de documentos do BNMP 3.0.

📌 O card exibe a quantidade atualizada de peças assinadas, permitindo o acesso direto ao filtro por meio do clique do respectivo card sinalizado em vermelho no dashboard inicial.

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Regularização de Dados Cadastrais no BNMP 3.0

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Regularização de Dados Cadastrais no BNMP 3.0
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📢 Comunicado: Regularização de Dados Cadastrais no BNMP 3.0

Prezados(as) usuários(as), O CNJ informa que está disponível no sistema BNMP 3.0 uma funcionalidade para identificar e corrigir inconsistências nos dados cadastrais de pessoas.

A atualização correta dessas informações é essencial para garantir o bom funcionamento do sistema e a segurança jurídica dos registros.

🛠️ O que você precisa saber: 📍 1. Como identificar dados com inconsistências? Você pode visualizar se há problemas nos cadastros por meio do seguinte caminho: ➡️ Menu Pessoas → Mais filtros → Preencha os campos para identificação da pessoa/parte → Clique nos três pontinhos → Visualizar.

O semáforo de status estará disponível na tela de visualização dos dados da pessoa: 🟢 Verde: Dados validados e consistentes com a base oficial (PDPJ). 🟡 Amarelo: Dados válidos, mas com pequenas divergências. 🔴 Vermelho: Dados com inconsistência grave – ação obrigatória do usuário. 🔘 Cinza: Serviço de pessoas indisponível no PDPJ no momento.

✏️ 2. Como regularizar o cadastro da pessoa? Siga o passo a passo para atualizar os dados corretamente: Acesse o registro da pessoa com pendência. Clique no ícone de atalho “Editar Pessoa”. Compare os campos apresentados com os dados retornados.

Caso tenham divergências, corrija os campos necessários. Se a pessoa não possuir CPF, há a opção de inserir manualmente ou marcar “CPF não informado”. Caso insira o CPF, o sistema avisará automaticamente sobre divergências detectadas. 🔥 Recomenda-se adotar os dados da Receita Federal (nome completo, data de nascimento e nome da mãe) como fonte confiável. Clique em “Próximo”, atualize os dados adicionais da pessoa, siga até a aba “Revisão” e finalize a edição.

📍 3. Onde consultar alertas de inconsistência? Acesse o menu lateral esquerdo do BNMP 3.0. Clique em "Alertas". Busque o item "Inconsistência nos dados cadastrais da pessoa". Clique no alerta para visualizar a lista de pessoas com pendências de correção.

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📢 Nova Regra para mandado de medida cautelar diversa da prisão e protetiva de urgência

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📢 Nova Regra para mandado de medida cautelar diversa da prisão e protetiva de urgência
Prezados(as) usuários(as),

✍ O BNMP3 inaugurou sua operação com distinção de procedimentos entre mandados. Os de prisão e de monitoração eletrônica, tão logo assinados pela autoridade judiciária, transformam o status da respectiva peça para “pendente de cumprimento”. Elas só adquirem o status “cumprido” depois da emissão da certidão de cumprimento do mandado, seja de prisão ou de monitoração.

Os demais mandados, a exemplo dos de acompanhamento de cautelares e medidas protetivas, quando assinados pela autoridade, assumiam diretamente o status de “ativo”. Essa sistemática impôs orientação do CNJ às Varas para que só fossem expedidas tais peças após a intimação do obrigado, de modo a evitar que no BNMP3 a ordem fosse exequível e válida, porém ainda desconhecida de quem deve suportar seu ônus.

Com o intuito de uniformizar os procedimentos e transformar o Banco em uma ferramenta mais útil e eficaz, optou-se por alterar as regras de negócio dos mandados de cautelares e medidas protetivas.

⚠ATENÇÃO

📌 A partir do dia 25/07/2025, eles respeitarão a mesma regra já aplicada aos mandados de prisão e monitoração: ficarão “pendentes de cumprimento” até que a certidão respectiva seja lançada, o que deve ocorrer logo após a ciência pela serventia judicial da intimação da parte obrigada. Com tal sistemática atualizada, o próprio mandado do BNMP 3.0 poderá ser utilizado para se proceder a intimação da pessoa que o deve obedecer. Outrossim, a certidão de cumprimento lançada após a intimação fará transcorrer, a partir de então, os prazos de validade estabelecidos no mandado.

🔥 Vale observar que os mandados expedidos durante ou logo após as audiências, cuja decisão já tiver sido anunciada oralmente ou dada ciência documental ao obrigado, também necessitarão de certidão de cumprimento imediata, para que fiquem condizentes com a realidade dos autos.

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Atualização de Sistema

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Atualização de Sistema
📌 AVISO - ATUALIZAÇÃO 04/07/2025 15h30

📌Informamos que o BNMP 3.0 será atualizado em 04/07/2025, às 15h30, para atualização da implementação do alerta de Cumprimento de Prisão ou Internação por Outra Unidade ou Órgão Externo.

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📢 Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura

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📢 Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura
Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura quando inserida pelo Agente Externo

✍️ A partir de agora, os comunicados de prisão e de soltura, quando realizados pelo Agente Externo, não precisarão mais ser validados pela Unidade Judiciária e surtirão efeito imediato sobre as peças e status da pessoa no BNMP.

📌 Até então, a certidão de cumprimento de mandado de prisão ou de alvará de soltura, quando inserida pelo Agente Externo, permanecia pendente até que ocorresse a validação e assinatura do servidor da unidade judiciária, momento em que os efeitos seriam aplicados ao status da peça e da pessoa.

A nova regra prevê que, nas ocasiões em que o Agente Externo possui acesso ao BNMP, independentemente do Estado em que atua ou unidade onde tramita a peça, assinará a certidão, de modo que o mandado de prisão alcançado será imediatamente cumprido, não sendo mais o caso de validação. O mesmo ocorrerá para o alvará de soltura

Além disso, para gerenciar estas ocorrências será gerado o alerta “Cumprimento de prisão ou internação por outra unidade ou órgão externo”, para noticiar aos usuários da unidade judiciária envolvida sobre o cumprimento da prisão ou soltura realizada. Os servidores de cada órgão deverão visitar com frequência a aba alertas e dar leitura nos comunicados, além de tomar as medidas necessárias para tratamento da situação no processo judicial.

Passados 30 dias sem leitura o alerta será baixado automaticamente.

📌 Por enquanto, as regras para as demais espécies de cumprimentos continuam sem alterações.

⚠️ATENÇÃO

Este novo fluxo está previsto apenas para aqueles órgãos do executivo que já utilizam o BNMP 3.0 e utilizam o sistema para inserção de peças e eventos.

Os Tribunais sediados em unidades da federação onde o Executivo ainda não evoluiu para esta modalidade devem estar atentos ao fato de ser comum a certidão de cumprimento de um mandado ou alvará ser gerada por um órgão atuante em outro Estado.

Logo, a necessidade de acompanhar os comunicados na aba “Alertas” é de todas as unidades, uma vez que um mandado de prisão expedido por uma unidade em que o executivo ainda não atua no BNMP pode ser cumprida por órgão que atua, a partir de outro Estado.

🔥 Reforçamos que a inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://surli.cc/jpvkel) e na Portaria CNJ nº 316 (https://surl.li/csndrj).

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