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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

📌 A partir de 14/10/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0 Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.

⚙️ Como irá funcionar:

Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar. A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.

Observe a tabela abaixo como ficou:
🟢 Mandado de prisão ✓ Contramandado
🟢 Mandado de recaptura ✓ Contramandado
🟢 Mandado de internação ✓ Contramandado
🟢 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Contramandado
🟢 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Contramandado
🟢 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Contramandado
🟢 Mandado de medida em execução ✓ Contramandado
Estando o mandado cumprido, permanece a regra de expedição do documento próprio para a revogação, conforme tabela abaixo:
🟠 Mandado de prisão ✓ Alvará de soltura
🟠 Mandado de recaptura ✓ Alvará de soltura
🟠 Mandado de internação ✓ Ordem de desinternação
🟠 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica
🟠 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica
🟠 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Mandado de revogação de medida cautelar
🟠 Mandado de medida diversa em execução ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ou

⚠️ As demais regras permanecem inalteradas.

Para suporte Maiores informações: Página do BNMP 3.0 (https://docs.pdpj.jus.br/BNMP%203) Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado
📌 A partir de 23/09/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0

Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.

⚙️ Como irá funcionar:

Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar.

A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.

🔎 Observe a tabela abaixo como ficou:
🟢 Mandado de prisão ✓ Contramandado

🟢 Mandado de recaptura ✓ Contramandado 🟢 Mandado de internação ✓ Contramandado 🟢 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Contramandado 🟢 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Contramandado 🟢 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Contramandado 🟢 Mandado de medida em execução ✓ Contramandado

Estando o mandado cumprido, permanece a regra de expedição do documento próprio para a revogação, conforme tabela abaixo:
🟠 Mandado de prisão ✓ Alvará de soltura

🟠 Mandado de recaptura ✓ Alvará de soltura 🟠 Mandado de internação ✓ Ordem de desinternação 🟠 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica 🟠 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica 🟠 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ... 🟠 Mandado de medida diversa em execução ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ou ...

⚠️ As demais regras permanecem inalteradas.
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🆕 Cadastro de Pessoas Sem CPF e Regularização Cadastral no BNMP 3.0

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🆕 Cadastro de Pessoas Sem CPF e Regularização Cadastral no BNMP 3.0
📢 Comunicado aos Usuários(as) do BNMP 3.0

O CNJ informa que está disponível no BNMP 3.0 uma nova funcionalidade para cadastro de pessoas sem CPF, com o objetivo de padronizar os dados, evitar duplicidades e assegurar integridade cadastral.

Essa funcionalidade integra a política de regularização cadastral em vigor e complementa o processo de edição e atualização dos registros de pessoas.

👤 NOVO CADASTRO DE PESSOAS SEM CPF
Agora é possível incluir pessoas sem CPF por meio de busca assistida na base do serviço de pessaos da PDPJ (Receita Federal), exigindo os seguintes dados:
✔️ Nome completo no Registro Civil
✔️ Data de nascimento
✔️ Nome da mãe
🔍 Como funciona:
Ao preencher os dados acima, o sistema buscará automaticamente na base de dados da PDPJ:

Se a pessoa já estiver cadastrada, você poderá selecioná-la: os dados virão preenchidos e protegidos contra edição.

Se não for localizada, será permitido seguir com o cadastro manual.

🛑 ATENÇÃO: Evite Cadastros Duplicados
Antes de cadastrar uma nova pessoa, confira atentamente:

✔️ Nome completo com grafia correta e conforme consta no Registro Civil ✔️ Data de nascimento ✔️ Nome da mãe (e do pai, se disponível)

Se os dados coincidirem com um cadastro existente, utilize o registro já disponível no sistema. O uso correto evita duplicidades e garante integridade nos vínculos processuais.

🔐 CAMPOS BLOQUEADOS E PROTEGIDOS
Campos como:

✔️Nome completo ✔️Filiação (nome da mãe) ✔️Data de nascimento

📌 Serão automaticamente preenchidos com os dados da Receita Federal (em caso de CPF informado) e estarão bloqueados para edição, conforme regras do BNMP 3.0.

🟡 REGULARIZAÇÃO DE PESSOAS COM DADOS INCORRETOS
Acesse o semáforo de status cadastral no caminho:
➡️ Menu Pessoas → Mais Filtros → Visualizar Pessoa → Semáforo de Status
🟢 Verde: dados validados na RFB
🟡 Amarelo: dados com pequenas divergências
🔴 Vermelho: inconsistência grave (ação obrigatória do usuário)
⚪ Cinza: serviço temporariamente indisponível

Consulte e edite os dados por meio do botão “Editar Pessoa”. Após validação, finalize na aba de Revisão.

📍 Consulte os manuais atualizados em:

🔗 https://docs.pdpj.jus.br/BNMP%203

📨 Observações: Procure o seu administrador do tribunal no BNMP3 para esclarecimentos de dúvidas e/ou funções com problemas ou erros.

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Comunicado: Nova regra para validação de peças emitidas pelo Agente Externo

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Comunicado: Nova regra para validação de peças emitidas pelo Agente Externo
✍️ A partir de agora, além dos comunicados de prisão e de soltura, passam a ser validados de pronto pelo Agente Externo também os comunicados de:
🟠 cumprimento de mandado de monitoramento eletrônico;
🟠 internação;
🟠 desinternação; e

🟠 recaptura.

Essas certidões, uma vez assinadas pelo Agente Externo, não precisarão mais de validação pela Unidade Judiciária e surtirão efeito imediato sobre as peças e sobre o status da pessoa no BNMP 3.0.

📅 Antes da mudança tais certidões permaneciam pendentes até validação e assinatura de um servidor da unidade judiciária, momento em que seus efeitos eram aplicados. Com a nova regra sempre que o Agente Externo tiver acesso ao BNMP, em qualquer Estado, a certidão assinada por ele terá efeito imediato, incluindo a ordem de desinternação.

🚨 Alertas

Para garantir o acompanhamento, será gerado o alerta “Certidões de cumprimento emitidas por órgão externo ou outras unidades”, notificando os usuários da unidade judiciária sobre esses comunicados.

🔔 Os servidores devem acessar regularmente a aba “Alertas” e dar leitura às comunicações. Caso não seja lido em até 30 dias, será baixado automaticamente.

⚙️ Atenção:

O novo fluxo aplica-se apenas aos órgãos do Executivo que já utilizam o BNMP 3.0 e inserem peças diretamente no sistema.

Os Tribunais sediados em unidades da federação onde o Executivo ainda não evoluiu para esta modalidade, devem estar atentos ao fato de ser comum, a certidão ser gerada por um órgão atuante em outro Estado. Por exemplo: ainda que a SSP/PI não tenha aderido ao uso do BNMP 3.0, será comum o TJPI receber comunicados da SSP/SP.

Por isso, todas as unidades devem acompanhar os comunicados na aba “Alertas”, já que um mandado expedido em um Estado pode ser cumprido em outro onde o Executivo já esteja integrado ao sistema.

🔥 Reforçamos: que inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/bnmp3/bnmp3-externos) e na Portaria que regulamenta a gestão de identidade e controle de acesso no SCA/Corporativo (CNJ nº 316/2023 -https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5313).

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Nova funcionalidade – Possibilidade de filtrar peças por motivo de expedição ou espécie

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Nova funcionalidade – Possibilidade de filtrar peças por motivo de expedição ou espécie

✅ Desde o dia 15/09/2025 passou a estar disponível a funcionalidade que permite filtrar e emitir relatórios de peças considerando o motivo da expedição ou a espécie, conforme o tipo de peça selecionado.

🔸 Exemplo prático:
“Quero consultar todos os alvarás de soltura expedidos em determinado período, pelo motivo progressão de regime; ou todos os mandados de prisão do tipo regressão de regime; ou ainda os mandados de medida cautelar diversa da prisão expedidos pelo motivo medida protetiva de urgência.”
📌 Como utilizar:

Acesse o menu ‘Peças’ e expanda as opções na função ‘Mais Filtros’.

Ao escolher o tipo da peça, o sistema disponibilizará automaticamente as opções de motivo da expedição ou espécie em um campo adicional logo abaixo.

O filtro pode ser aplicado ao seu tribunal e/ou às unidades vinculadas. Por padrão, considera-se a unidade do usuário logado, podendo ser ajustado, se necessário, para outro órgão do Poder Judiciário.

Após gerar o relatório, o usuário poderá exportar os dados em CSV, PDF ou Excel.

⚙️ Dica importante:

Lembre-se de combinar os novos filtros com os já existentes (data, status da peça, órgão judiciário etc.). Essa combinação é essencial para a gestão eficiente do Banco e sua higienização.

🔎 Exemplo adicional:
“Quero verificar todos os alvarás de soltura que estão pendentes de cumprimento há mais de 24 horas. Para isso, selecione a peça Alvará de Soltura, o status Pendente de Cumprimento e, em ‘Data’, escolha o período desejado até a data de ontem (+ 24h).”
📌 Em breve:

As mesmas opções estarão disponíveis também para a peça do tipo Guia: provisória ou definitiva.

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Nova funcionalidade – Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte

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Nova funcionalidade – Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte

✅ Desde o dia 01/09/2025 está disponível a funcionalidade que permite emitir Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte no BNMP 3.0.

🔸 Como utilizar:

Proferida ordem judicial determinando a aplicação de medidas da Lei Geral do Esporte a pessoa, deverá ser expedido o Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência e, nos motivos, acionar a opção: Medida cautelar diversa da prisão – Lei Geral do Esporte.

⚠️ Diferentemente dos demais mandados, os da Lei Geral do Esporte tem prazo certo para a vigência da medida, que é contabilizada a partir da data inserida na certidão de cumprimento do mandado.

Expirado o prazo, o sistema irá revogar automaticamente o mandado. Caso ocorra a revogação da medida antes do cumprimento do mandado ou antes da finalização da vigência das medidas, deverá ser expedido o contramandado se pendente de cumprimento ou o mandado de revogação se já cumprido.

📌 Também foi disponibilizado, para este tipo de mandado, o respectivo relatório, que poderá ser utilizado pelas forças de segurança e pelo Juizado do Torcedor quando das ações de atuação em dias de jogos ou grandes eventos:

🔸 Como utilizar: Acesse o menu ‘Relatórios’

Escolha o tipo de relatório ‘Medida Cautelar Diversa da Prisão da Lei Geral do Esporte’.

Ajuste os filtros conforme a conveniência.

Após gerar o relatório, o usuário poderá exportar os dados em CSV, PDF ou Excel, no menu superior a esquerda.

⚙️Medidas disponíveis para aplicação
☑️ Proibição prevista na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)
☑️ Área de Exclusão
⬜ Impedimento de acesso em arena ou local em que se realiza atividade esportiva

⬜ Impedimento de comparecimento às proximidades de arena ou local em que se realiza atividade esportiva

☑️ Área de Inclusão

⚪ Residência ⚪ Delegacia de Polícia ⚪ Polícia Militar ⚪ Dependências do Judiciário ⚪ Outro

🚨 Alertas

Similarmente ao que ocorre com outras peças e eventos, o sistema disponibilizará o alerta para o usuário realizar a manutenção das informações quanto ao vencimento das medidas da Lei Geral do Esporte.

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📢 Comunicado: Alerta Informativo sobre Números de Processo Não Validados

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📢 Comunicado: Alerta Informativo sobre Números de Processo Não Validados
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, com o objetivo de aumentar a segurança e a integridade dos dados registrados no BNMP 3.0, foi implementada uma nova rotina de validação automática dos números de processo inseridos em peças e eventos no sistema.

🛠️ O que muda?

A criação de peças e eventos continuará permitida mesmo que o número do processo informado ainda não conste na base de dados nacional do Poder Judiciário (DATAJUD). Contudo, diariamente, o sistema executará uma validação automática que confrontará esses números com a base oficial do DataLake do CNJ.

🔍 Se o número do processo não for localizado na verificação:

Um alerta informativo será gerado, indicando a inconsistência. A verificação será repetida por dias consecutivos após o lançamento da peça/evento. Se, nesse período, o número do processo for localizado no DataLake, o alerta será automaticamente baixado.

🚨 Por que isso é importante?

A medida tem como objetivos:

🛡️ Evitar fraudes ou má-fé, como o uso deliberado de números inexistentes para simular atos processuais. ⚠️ Reduzir erros operacionais, como digitação incorreta ou uso de números ainda não oficialmente registrados. 👁️ Ampliar a rastreabilidade, permitindo identificar o usuário responsável pelo lançamento de dados inconsistentes para eventuais ajustes, capacitações ou medidas corretivas.

📌 Importante: Esta ação não impede a criação de peças/eventos, mas reforça a qualidade e confiabilidade dos dados processuais no BNMP 3.0.

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📢 Comunicado: Histórico de Alterações Cadastrais de Pessoa no BNMP 3.0

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📢 Comunicado: Histórico de Alterações Cadastrais de Pessoa no BNMP 3.0
✏️ Prezados(as) usuários(as),

Está disponível no sistema BNMP 3.0 a funcionalidade de consulta ao histórico de alterações cadastrais de pessoas. Essa funcionalidade foi criada para oferecer mais transparência, controle e rastreabilidade das modificações realizadas nos dados das pessoas cadastradas no sistema.

🔎 Como acessar o histórico de alterações:

Acesse o BNMP 3.0 com seu login e perfil autorizado. Utilize o menu de busca de pessoa e localize o cadastro desejado. Ao entrar nos detalhes da pessoa, clique no botão com o ícone de "Histórico de alterações" ( VOLTAR ).

🔥 Será exibida uma tabela com o histórico (dados do histórico a partir de 2021), contendo:

Data da alteração Campo modificado Valor original Novo valor Nome e CPF do responsável pela alteração Tribunal / órgão responsável Endereço IP Tipo de operação (inclusão, alteração, exclusão)

📄 O relatório pode ser exportado inicialmente em formato .csv clicando no botão “Exportação”, disponível no topo da tela de histórico.

🛠️ Importância do recurso: Permite rastrear quem modificou determinado dado. Garante a segurança e confiabilidade das informações. Auxilia no esclarecimento de inconsistências em cadastros da pessoa.

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📢 Novo Card: Peças assinadas pelo Agente Externo no BNMP

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📢 Novo Card: Peças assinadas pelo Agente Externo no BNMP
Prezados(as) usuários(as),

O CNJ informa que foi disponibilizado no painel inicial do BNMP 3.0 um novo card informativo com o número total de peças assinadas e expedidas por agentes externos.

🔍 Objetivo: Facilitar o acompanhamento e a validação das peças lançadas por usuários externos, promovendo maior transparência e agilidade na tramitação de documentos do BNMP 3.0.

📌 O card exibe a quantidade atualizada de peças assinadas, permitindo o acesso direto ao filtro por meio do clique do respectivo card sinalizado em vermelho no dashboard inicial.

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Regularização de Dados Cadastrais no BNMP 3.0

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Regularização de Dados Cadastrais no BNMP 3.0
Todos

📢 Comunicado: Regularização de Dados Cadastrais no BNMP 3.0

Prezados(as) usuários(as), O CNJ informa que está disponível no sistema BNMP 3.0 uma funcionalidade para identificar e corrigir inconsistências nos dados cadastrais de pessoas.

A atualização correta dessas informações é essencial para garantir o bom funcionamento do sistema e a segurança jurídica dos registros.

🛠️ O que você precisa saber: 📍 1. Como identificar dados com inconsistências? Você pode visualizar se há problemas nos cadastros por meio do seguinte caminho: ➡️ Menu Pessoas → Mais filtros → Preencha os campos para identificação da pessoa/parte → Clique nos três pontinhos → Visualizar.

O semáforo de status estará disponível na tela de visualização dos dados da pessoa: 🟢 Verde: Dados validados e consistentes com a base oficial (PDPJ). 🟡 Amarelo: Dados válidos, mas com pequenas divergências. 🔴 Vermelho: Dados com inconsistência grave – ação obrigatória do usuário. 🔘 Cinza: Serviço de pessoas indisponível no PDPJ no momento.

✏️ 2. Como regularizar o cadastro da pessoa? Siga o passo a passo para atualizar os dados corretamente: Acesse o registro da pessoa com pendência. Clique no ícone de atalho “Editar Pessoa”. Compare os campos apresentados com os dados retornados.

Caso tenham divergências, corrija os campos necessários. Se a pessoa não possuir CPF, há a opção de inserir manualmente ou marcar “CPF não informado”. Caso insira o CPF, o sistema avisará automaticamente sobre divergências detectadas. 🔥 Recomenda-se adotar os dados da Receita Federal (nome completo, data de nascimento e nome da mãe) como fonte confiável. Clique em “Próximo”, atualize os dados adicionais da pessoa, siga até a aba “Revisão” e finalize a edição.

📍 3. Onde consultar alertas de inconsistência? Acesse o menu lateral esquerdo do BNMP 3.0. Clique em "Alertas". Busque o item "Inconsistência nos dados cadastrais da pessoa". Clique no alerta para visualizar a lista de pessoas com pendências de correção.

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