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📢 Nova Regra para mandado de medida cautelar diversa da prisão e protetiva de urgência

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📢 Nova Regra para mandado de medida cautelar diversa da prisão e protetiva de urgência
Prezados(as) usuários(as),

✍ O BNMP3 inaugurou sua operação com distinção de procedimentos entre mandados. Os de prisão e de monitoração eletrônica, tão logo assinados pela autoridade judiciária, transformam o status da respectiva peça para “pendente de cumprimento”. Elas só adquirem o status “cumprido” depois da emissão da certidão de cumprimento do mandado, seja de prisão ou de monitoração.

Os demais mandados, a exemplo dos de acompanhamento de cautelares e medidas protetivas, quando assinados pela autoridade, assumiam diretamente o status de “ativo”. Essa sistemática impôs orientação do CNJ às Varas para que só fossem expedidas tais peças após a intimação do obrigado, de modo a evitar que no BNMP3 a ordem fosse exequível e válida, porém ainda desconhecida de quem deve suportar seu ônus.

Com o intuito de uniformizar os procedimentos e transformar o Banco em uma ferramenta mais útil e eficaz, optou-se por alterar as regras de negócio dos mandados de cautelares e medidas protetivas.

⚠ATENÇÃO

📌 A partir do dia 25/07/2025, eles respeitarão a mesma regra já aplicada aos mandados de prisão e monitoração: ficarão “pendentes de cumprimento” até que a certidão respectiva seja lançada, o que deve ocorrer logo após a ciência pela serventia judicial da intimação da parte obrigada. Com tal sistemática atualizada, o próprio mandado do BNMP 3.0 poderá ser utilizado para se proceder a intimação da pessoa que o deve obedecer. Outrossim, a certidão de cumprimento lançada após a intimação fará transcorrer, a partir de então, os prazos de validade estabelecidos no mandado.

🔥 Vale observar que os mandados expedidos durante ou logo após as audiências, cuja decisão já tiver sido anunciada oralmente ou dada ciência documental ao obrigado, também necessitarão de certidão de cumprimento imediata, para que fiquem condizentes com a realidade dos autos.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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