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📢 Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura

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📢 Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura
Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura quando inserida pelo Agente Externo

✍️ A partir de agora, os comunicados de prisão e de soltura, quando realizados pelo Agente Externo, não precisarão mais ser validados pela Unidade Judiciária e surtirão efeito imediato sobre as peças e status da pessoa no BNMP.

📌 Até então, a certidão de cumprimento de mandado de prisão ou de alvará de soltura, quando inserida pelo Agente Externo, permanecia pendente até que ocorresse a validação e assinatura do servidor da unidade judiciária, momento em que os efeitos seriam aplicados ao status da peça e da pessoa.

A nova regra prevê que, nas ocasiões em que o Agente Externo possui acesso ao BNMP, independentemente do Estado em que atua ou unidade onde tramita a peça, assinará a certidão, de modo que o mandado de prisão alcançado será imediatamente cumprido, não sendo mais o caso de validação. O mesmo ocorrerá para o alvará de soltura

Além disso, para gerenciar estas ocorrências será gerado o alerta “Cumprimento de prisão ou internação por outra unidade ou órgão externo”, para noticiar aos usuários da unidade judiciária envolvida sobre o cumprimento da prisão ou soltura realizada. Os servidores de cada órgão deverão visitar com frequência a aba alertas e dar leitura nos comunicados, além de tomar as medidas necessárias para tratamento da situação no processo judicial.

Passados 30 dias sem leitura o alerta será baixado automaticamente.

📌 Por enquanto, as regras para as demais espécies de cumprimentos continuam sem alterações.

⚠️ATENÇÃO

Este novo fluxo está previsto apenas para aqueles órgãos do executivo que já utilizam o BNMP 3.0 e utilizam o sistema para inserção de peças e eventos.

Os Tribunais sediados em unidades da federação onde o Executivo ainda não evoluiu para esta modalidade devem estar atentos ao fato de ser comum a certidão de cumprimento de um mandado ou alvará ser gerada por um órgão atuante em outro Estado.

Logo, a necessidade de acompanhar os comunicados na aba “Alertas” é de todas as unidades, uma vez que um mandado de prisão expedido por uma unidade em que o executivo ainda não atua no BNMP pode ser cumprida por órgão que atua, a partir de outro Estado.

🔥 Reforçamos que a inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://surli.cc/jpvkel) e na Portaria CNJ nº 316 (https://surl.li/csndrj).

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.