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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

· Leitura de um minuto
📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

✍️ A partir de agora, o Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 90 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.