📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar
📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar
✍️ A partir de agora, o Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 90 dias.
📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.
Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.
Para suporte
Maiores informações: Página do BNMP 3.0
Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.