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Nova funcionalidade no corporativo para o perfil Administrador do Tribunal BNMP

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Nova funcionalidade no corporativo para o perfil Administrador do Tribunal BNMP

🔥Funcionalidade liberada no corporativo (SCA) para o perfil Administrador do Tribunal no BNMP3, destinada aos GMFs e Corregedorias.

Quem deve ser habilitado como administrador do BNMP 3.0? Normalmente servidores dos GMFs, Corregedorias ou outro departamento designado para estas tarefas. Não há um limite de usuários para esta finalidade, mas sugere-se que o número deve ser adequado a demanda.

⚠️ Atenção: não confundir o administrador do tribunal do BNMP 3 com o Administrador Regional do SCA, são perfis distintos. As pessoas que possuem as atribuições destinadas as soluções do BNMP 3.0 devem solicitar ao Administrador Regional do SCA do seu Tribunal a habilitação da funcionalidade no sistema de controle de acesso, nas opções do BNMP, anotando-se: Administrador do Tribunal (Administrador do Tribunal no BNMP3).

✅ Observação: eventualmente os servidores Administradores Regionais do SCA poderão acumular a função de Administrador do Tribunal BNMP 3.0, a depender das designações e deliberações do próprio Tribunal.

✅Atualmente esse perfil possui as seguintes funções:

  1. Transferência de documentos e mandado pendente de cumprimento para outros tribunais;
  2. Transferência de peças de unidades inativas para unidades ativas do seu tribunal;
  3. Botão para atualizar o status do mandado de prisão pendente de cumprimento em que a data de validade está expirada, mandado de prisão civil e temporária cumpridos em que tenha atingido o tempo da prisão; e
  4. Exclusão do evento APF com o status PENDENTE, ainda que ultrapassado o prazo de 05 dias anteriormente previsto.

📌 Para estas situações não há mais necessidade do envio de ofícios ao CNJ. 📌 Outras funcionalidades serão adicionadas gradativamente.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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Nova regra para a revogação do Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência

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Nova regra para a revogação do Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência

✍️ A partir de agora o Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência não será mais revogado de forma automática quando do decurso do prazo previsto, que era de até um ano.

📌 Será imprescindível, portanto, quando da extinção da medida imposta, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, a depender da data inserida no campo previsto para a REAVALIAÇÃO no momento do preenchimento. Ocorrendo o alerta o usuário deverá proceder com a conferência da situação no processo e se não houver nenhuma providência deverá dispensá-lo com a leitura, oportunidade em que o alerta será baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias da previsão o alerta será baixado automaticamente.

⚠️ Atenção: esta regra será aplicada não apenas para nos casos em que há medida protetiva de urgências, mas qualquer situação prevista no mandado, abarcando também a medida cautelar e a prisão domiciliar parcial ou integral.

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📢Comunicado – Evento Audiência de Custódia ou Análise da Prisão

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📢Comunicado – Evento Audiência de Custódia ou Análise da Prisão
Prezado(a) Usuário(a) do BNMP 3.0,

Informamos que já é possível editar o evento Audiência de Custódia ou Análise da Prisão, nas situações em que houver anotação, como resultado, da liberdade provisória com ou sem medida cautelar em que foi arbitrada “Fiança” pelo Juízo ou que foi confirmada, eventualmente a fiança da autoridade policial na custódia. ⚠️Lembramos que o prazo para a edição do evento é de 05 dias, a partir da sua finalização.

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📢Comunicado – Novo Prazo para Exclusão do Evento APF (Auto de Prisão em Flagrante)

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📢Comunicado – Novo Prazo para Exclusão do Evento APF (Auto de Prisão em Flagrante)

Prezado(a) Usuário(a) do BNMP 3.0, Informamos nova regra estabelecida para a exclusão do evento Auto de Prisão em Flagrante. ⚠️A partir de agora o prazo para o cancelamento deste tipo de evento passa a ser de 5 dias contados do registro.

🔔Caso a exclusão do evento Auto de Prisão em Flagrante (APF) não seja realizada dentro do prazo de 5 dias, o Administrador no Tribunal (perfil no Sistema Corporativo: BNMP3.0) — geralmente servidores vinculados ao GMF ou à Corregedoria-Geral de Justiça — estará autorizado a realizar o cancelamento, sem limitação de prazo. Ressaltamos que a exclusão somente será possível enquanto o evento estiver com o status “Pendente”.

Por fim, reforçamos que a funcionalidade de exclusão deve ser utilizada apenas em situações excepcionais. O lançamento incorreto ou desatento do evento APF pode comprometer o fluxo processual, gerar retrabalho e ocasionar falhas sistêmicas. Registre com atenção e evite inconsistências.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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