Pular para o conteúdo principal

37 postagens marcadas com "comunicado"

Ver todas os Marcadores

Novo Dashboard no painel inicial do sistema

· Leitura de 3 minutos
Novo Dashboard no painel inicial do sistema

✍️ Foi publicado recentemente o painel Dashboard na tela inicial do sistema denominado “Pessoas por status para o Órgão Logado”. Ele listará de forma automática, todas as pessoas e seus respectivos status a partir das peças expedidas no próprio órgão.

Há a possibilidade de escolha da visão geral de status (todos status por padrão), mas pode-se escolher os status pretendidos para a visualização. Um clique no status desejado ou em qualquer das colunas no gráfico abrirá uma tela com a lista de pessoas na situação selecionada, sendo disponibilizado ainda, a possibilidade de baixar em PDF, Excel ou CSV.

⚠️ Atenção: A regra aplicada refere-se apenas ao status da pessoa no órgão logado, listando todas as situações de forma a refletir cada espécie separadamente. É importante destacar que, em muitas situações, o status apresentado pode não coincidir com o status geral do indivíduo.

✅ Exemplo: Se uma pessoa possui, no órgão logado, um mandado de prisão preventiva cumprido, e em outro órgão, um mandado de prisão definitiva, o status geral da pessoa será Preso Definitivo. Contudo, no órgão logado, o status refletirá apenas o mandado de prisão preventiva.

✅ Outro ponto de atenção é que a pessoa poderá ser listada em dois ou mais tipos distintos. Em um processo na unidade logada ela é presa em flagrante porque possui um APF pendente e em outro processo (na mesma unidade) possui um mandado de prisão preventiva cumprido. Nesse caso, a pessoa será listada duas vezes: uma no menu Preso em Flagrante e outra no menu Preso Preventivo.

🔥 A ideia central do Dashboard é revelar os totais da unidade logada para todos os processos e status, de forma individualizada, facilitando a gestão e o devido saneamento/higienização dos documentos emitidos na sua unidade judiciária. Por exemplo, em uma unidade de execução penal não deve haver registro de Preso em Flagrante (caso a unidade não possua essa competência). Se esse tipo de status for evidenciado no painel, a situação deverá ser revista, e, possivelmente, será necessário realizar a transferência de peças, cancelamentos, entre outras ações. O mesmo raciocínio se aplica a unidades criminais, onde não devem constar registros de Preso Definitivo ou de acompanhamento de medidas em execução.

📌 Observação importante: Os totais de cada espécie influenciam o tamanho das colunas no painel. Isso significa que, se no órgão logado houver, por exemplo, mil casos de uma espécie e apenas cinco de outra, esta última será representada por uma coluna muito pequena, proporcional à quantidade da outra. O usuário deve estar atento a essas situações e utilizar os totais exibidos acima da tabela como apoio para a correta interpretação dos dados. ⚠️ Há a possibilidade de escolher no filtro do status Todos ou apenas os status escolhidos para a devida apresentação. 🔥 O perfil administrador do tribunal no BNMP3, quando estiver logado no órgão judiciário, conseguirá enxergar todos os status listados em seu tribunal.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Transferência de Mandado de Prisão Pendentes de cumprimento

· Leitura de um minuto
Transferência de Mandado de Prisão Pendentes de cumprimento
✍️ Comunicado – Transferência de Mandado de Prisão Pendentes ✍️

⚠️ Nos casos de declínio de competência com mandado pendente de cumprimento é necessário realizar a transferência da peça para a unidade destino no BNMP 3.0. Se o juízo de destino for do mesmo Tribunal, a unidade de origem pode lançar o evento de transferência normalmente.

📌Se for para outro Tribunal, somente é possível de se realizar a transferência pelo perfil Administrador do Tribunal BNMP 3.0 (geralmente um servidor do GMF, Corregedoria ou setor designado do tribunal). O servidor interessado deverá encaminhar a solicitação a esse setor que lançará o respectivo evento.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante pelo Administrador do Tribunal

· Leitura de 2 minutos
Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante pelo Administrador do Tribunal

✍️ Na medida em que ocorre a evolução do sistema, visando desburocratizar e facilitar as soluções dos problemas pelo próprio Tribunal, temos atribuído novas funcionalidades ao perfil Administrador do Tribunal no BNMP 3.

Quem seria o administrador? Normalmente são servidores dos GMFs, Corregedorias ou outro departamento designado para estas tarefas.

📢 Atenção: não confundir o Administrador do Tribunal do BNMP 3 com o Administrador Regional do SCA (corporativo), são perfis distintos. As pessoas que possuem as atribuições destinadas as soluções do BNMP 3.0 devem solicitar ao Administrador Regional do SCA do seu Tribunal, a habilitação da funcionalidade no sistema de controle de acesso, nas opções das seleções do BNMP, anotando-se a opção: Administrador do Tribunal (Administrador do tribunal no BNMP3).

Uma vez configurado, o Administrador do Tribunal no BNMP 3.0 ele terá permissão para excluir o evento Auto de Prisão em Flagrante pendente, de acordo com as mesmas regras previstas ao servidor da unidade, contudo, sem prazo definido. Decorrido o prazo de 05 dias do registro e, permanecendo a necessidade de exclusão do APF, o usuário da unidade judiciária solicitará a exclusão ao Administrador do Tribunal do BNMP do seu Tribunal.

🔥 Esclarecemos que, embora o prazo para este perfil excluir o evento tenha sido implementado sem qualquer limitação, para ser possível a operação o APF deve atender as demais regras: estar pendente e não ter gerado outros eventos ou peças a partir dele.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Nova funcionalidade no corporativo para o perfil Administrador do Tribunal BNMP

· Leitura de 2 minutos
Nova funcionalidade no corporativo para o perfil Administrador do Tribunal BNMP

🔥Funcionalidade liberada no corporativo (SCA) para o perfil Administrador do Tribunal no BNMP3, destinada aos GMFs e Corregedorias.

Quem deve ser habilitado como administrador do BNMP 3.0? Normalmente servidores dos GMFs, Corregedorias ou outro departamento designado para estas tarefas. Não há um limite de usuários para esta finalidade, mas sugere-se que o número deve ser adequado a demanda.

⚠️ Atenção: não confundir o administrador do tribunal do BNMP 3 com o Administrador Regional do SCA, são perfis distintos. As pessoas que possuem as atribuições destinadas as soluções do BNMP 3.0 devem solicitar ao Administrador Regional do SCA do seu Tribunal a habilitação da funcionalidade no sistema de controle de acesso, nas opções do BNMP, anotando-se: Administrador do Tribunal (Administrador do Tribunal no BNMP3).

✅ Observação: eventualmente os servidores Administradores Regionais do SCA poderão acumular a função de Administrador do Tribunal BNMP 3.0, a depender das designações e deliberações do próprio Tribunal.

✅Atualmente esse perfil possui as seguintes funções:

  1. Transferência de documentos e mandado pendente de cumprimento para outros tribunais;
  2. Transferência de peças de unidades inativas para unidades ativas do seu tribunal;
  3. Botão para atualizar o status do mandado de prisão pendente de cumprimento em que a data de validade está expirada, mandado de prisão civil e temporária cumpridos em que tenha atingido o tempo da prisão; e
  4. Exclusão do evento APF com o status PENDENTE, ainda que ultrapassado o prazo de 05 dias anteriormente previsto.

📌 Para estas situações não há mais necessidade do envio de ofícios ao CNJ. 📌 Outras funcionalidades serão adicionadas gradativamente.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Nova regra para a revogação do Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência

· Leitura de um minuto
Nova regra para a revogação do Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência

✍️ A partir de agora o Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência não será mais revogado de forma automática quando do decurso do prazo previsto, que era de até um ano.

📌 Será imprescindível, portanto, quando da extinção da medida imposta, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, a depender da data inserida no campo previsto para a REAVALIAÇÃO no momento do preenchimento. Ocorrendo o alerta o usuário deverá proceder com a conferência da situação no processo e se não houver nenhuma providência deverá dispensá-lo com a leitura, oportunidade em que o alerta será baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias da previsão o alerta será baixado automaticamente.

⚠️ Atenção: esta regra será aplicada não apenas para nos casos em que há medida protetiva de urgências, mas qualquer situação prevista no mandado, abarcando também a medida cautelar e a prisão domiciliar parcial ou integral.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢Comunicado – Evento Audiência de Custódia ou Análise da Prisão

· Leitura de um minuto
📢Comunicado – Evento Audiência de Custódia ou Análise da Prisão
Prezado(a) Usuário(a) do BNMP 3.0,

Informamos que já é possível editar o evento Audiência de Custódia ou Análise da Prisão, nas situações em que houver anotação, como resultado, da liberdade provisória com ou sem medida cautelar em que foi arbitrada “Fiança” pelo Juízo ou que foi confirmada, eventualmente a fiança da autoridade policial na custódia. ⚠️Lembramos que o prazo para a edição do evento é de 05 dias, a partir da sua finalização.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢Comunicado – Novo Prazo para Exclusão do Evento APF (Auto de Prisão em Flagrante)

· Leitura de um minuto
📢Comunicado – Novo Prazo para Exclusão do Evento APF (Auto de Prisão em Flagrante)

Prezado(a) Usuário(a) do BNMP 3.0, Informamos nova regra estabelecida para a exclusão do evento Auto de Prisão em Flagrante. ⚠️A partir de agora o prazo para o cancelamento deste tipo de evento passa a ser de 5 dias contados do registro.

🔔Caso a exclusão do evento Auto de Prisão em Flagrante (APF) não seja realizada dentro do prazo de 5 dias, o Administrador no Tribunal (perfil no Sistema Corporativo: BNMP3.0) — geralmente servidores vinculados ao GMF ou à Corregedoria-Geral de Justiça — estará autorizado a realizar o cancelamento, sem limitação de prazo. Ressaltamos que a exclusão somente será possível enquanto o evento estiver com o status “Pendente”.

Por fim, reforçamos que a funcionalidade de exclusão deve ser utilizada apenas em situações excepcionais. O lançamento incorreto ou desatento do evento APF pode comprometer o fluxo processual, gerar retrabalho e ocasionar falhas sistêmicas. Registre com atenção e evite inconsistências.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.