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Comunicado: Nova regra para validação de peças emitidas pelo Agente Externo

· Leitura de 2 minutos
Comunicado: Nova regra para validação de peças emitidas pelo Agente Externo
✍️ A partir de agora, além dos comunicados de prisão e de soltura, passam a ser validados de pronto pelo Agente Externo também os comunicados de:
🟠 cumprimento de mandado de monitoramento eletrônico;
🟠 internação;
🟠 desinternação; e

🟠 recaptura.

Essas certidões, uma vez assinadas pelo Agente Externo, não precisarão mais de validação pela Unidade Judiciária e surtirão efeito imediato sobre as peças e sobre o status da pessoa no BNMP 3.0.

📅 Antes da mudança tais certidões permaneciam pendentes até validação e assinatura de um servidor da unidade judiciária, momento em que seus efeitos eram aplicados. Com a nova regra sempre que o Agente Externo tiver acesso ao BNMP, em qualquer Estado, a certidão assinada por ele terá efeito imediato, incluindo a ordem de desinternação.

🚨 Alertas

Para garantir o acompanhamento, será gerado o alerta “Certidões de cumprimento emitidas por órgão externo ou outras unidades”, notificando os usuários da unidade judiciária sobre esses comunicados.

🔔 Os servidores devem acessar regularmente a aba “Alertas” e dar leitura às comunicações. Caso não seja lido em até 30 dias, será baixado automaticamente.

⚙️ Atenção:

O novo fluxo aplica-se apenas aos órgãos do Executivo que já utilizam o BNMP 3.0 e inserem peças diretamente no sistema.

Os Tribunais sediados em unidades da federação onde o Executivo ainda não evoluiu para esta modalidade, devem estar atentos ao fato de ser comum, a certidão ser gerada por um órgão atuante em outro Estado. Por exemplo: ainda que a SSP/PI não tenha aderido ao uso do BNMP 3.0, será comum o TJPI receber comunicados da SSP/SP.

Por isso, todas as unidades devem acompanhar os comunicados na aba “Alertas”, já que um mandado expedido em um Estado pode ser cumprido em outro onde o Executivo já esteja integrado ao sistema.

🔥 Reforçamos: que inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/bnmp3/bnmp3-externos) e na Portaria que regulamenta a gestão de identidade e controle de acesso no SCA/Corporativo (CNJ nº 316/2023 -https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5313).

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.