📢Nova Funcionalidade – Mandado de Prisão com o motivo “Captura do desertor” (Justiça Militar)
📢Nova Funcionalidade – Mandado de Prisão com o motivo “Captura do desertor” (Justiça Militar)
📌 A partir de 05/12/2025 passa a vigorar o novo motivo de expedição de mandado de prisão: “Captura do Desertor” para fins de cumprimento do Termo de Deserção e demais atos pela Justiça Militar. A nova peça se chamará Mandado de Captura ou Apresentação Voluntária do Desertor com a espécie Captura do Desertor.
⚙️ Como irá funcionar:
🔎 Lavrado o Mandado de Captura ou Apresentação Voluntária do Desertor (termo de deserção) e determinada a captura do réu, a unidade judiciária da Justiça Militar poderá expedir o respectivo mandado de prisão selecionando o motivo “Captura do Desertor”, o qual funcionará com as mesmas regras do mandado de prisão pelos demais motivos.
🚨 Uma vez assinado, o status da pessoa será “procurado” e constará no Portal Público a respectiva peça para consulta pelas autoridades de segurança.
Sendo capturada a pessoa, o responsável deverá lançar no BNMP a respectiva certidão de cumprimento.
Também será possível consultar na aplicação do BNMP pelas unidades judiciárias da Justiça Militar a expedição dessa peça pelo filtro na aba de peças, selecionando o tipo “mandado de prisão” e a espécie “captura do desertor”.
⚠️As demais regras permanecem inalteradas.
🚨 Observação
Fica a critério da unidade revogar eventuais mandados expedidos anteriormente para tal finalidade com outros motivos.
Para suporte
Maiores informações: Página do BNMP 3.0
Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.