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📢Nova Funcionalidade – Mandado de Prisão com o motivo “Captura do desertor” (Justiça Militar)

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📢Nova Funcionalidade – Mandado de Prisão com o motivo “Captura do desertor” (Justiça Militar)

📌 A partir de 05/12/2025 passa a vigorar o novo motivo de expedição de mandado de prisão: “Captura do Desertor” para fins de cumprimento do Termo de Deserção e demais atos pela Justiça Militar. A nova peça se chamará Mandado de Captura ou Apresentação Voluntária do Desertor com a espécie Captura do Desertor.

⚙️ Como irá funcionar:

🔎 Lavrado o Mandado de Captura ou Apresentação Voluntária do Desertor (termo de deserção) e determinada a captura do réu, a unidade judiciária da Justiça Militar poderá expedir o respectivo mandado de prisão selecionando o motivo “Captura do Desertor”, o qual funcionará com as mesmas regras do mandado de prisão pelos demais motivos.

🚨 Uma vez assinado, o status da pessoa será “procurado” e constará no Portal Público a respectiva peça para consulta pelas autoridades de segurança.

Sendo capturada a pessoa, o responsável deverá lançar no BNMP a respectiva certidão de cumprimento.

Também será possível consultar na aplicação do BNMP pelas unidades judiciárias da Justiça Militar a expedição dessa peça pelo filtro na aba de peças, selecionando o tipo “mandado de prisão” e a espécie “captura do desertor”.

⚠️As demais regras permanecem inalteradas.

🚨 Observação

Fica a critério da unidade revogar eventuais mandados expedidos anteriormente para tal finalidade com outros motivos.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.