📢Comunicado – Novo Prazo para Exclusão do Evento APF (Auto de Prisão em Flagrante)
📢Comunicado – Novo Prazo para Exclusão do Evento APF (Auto de Prisão em Flagrante)
Prezado(a) Usuário(a) do BNMP 3.0, Informamos nova regra estabelecida para a exclusão do evento Auto de Prisão em Flagrante. ⚠️A partir de agora o prazo para o cancelamento deste tipo de evento passa a ser de 5 dias contados do registro.
🔔Caso a exclusão do evento Auto de Prisão em Flagrante (APF) não seja realizada dentro do prazo de 5 dias, o Administrador no Tribunal (perfil no Sistema Corporativo: BNMP3.0) — geralmente servidores vinculados ao GMF ou à Corregedoria-Geral de Justiça — estará autorizado a realizar o cancelamento, sem limitação de prazo. Ressaltamos que a exclusão somente será possível enquanto o evento estiver com o status “Pendente”.
Por fim, reforçamos que a funcionalidade de exclusão deve ser utilizada apenas em situações excepcionais. O lançamento incorreto ou desatento do evento APF pode comprometer o fluxo processual, gerar retrabalho e ocasionar falhas sistêmicas. Registre com atenção e evite inconsistências.
Para suporte
Maiores informações: Página do BNMP 3.0
Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.