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🚨 Nova funcionalidade - Manutenção do sigilo de mandado de prisão sigiloso 🚨

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🚨 Nova funcionalidade - Manutenção do sigilo de mandado de prisão sigiloso 🚨
✍️ Por padrão, o sistema BNMP 3.0 quebra o sigilo do mandado quando ocorre a prisão da pessoa. ✍️

Ainda, o mandado de prisão será cumprido automaticamente quando a pessoa já se encontrar presa ou ocorrer a prisão por outro motivo (mandado de prisão expedido por outro juízo ou prisão em flagrante). Esta ocorrência também abrirá o sigilo do mandado porque ele será auto cumprido.

⚠️ Nos casos em que o magistrado observar a possibilidade de vazamento das informações em razão dessa regra e queira assegurar o sigilo diante de eventual risco de ocorrência dessas situações, poderá determinar a manutenção do sigilo absoluto, mesmo nos casos relatados.

⚠️ Importante: Como efeito, se anotada a opção, caso ocorra a prisão da pessoa por outro motivo qualquer, o mandado com esta opção anotada permanecerá sigiloso e pendente de cumprimento, cabendo aos usuários que possuem visibilidade da peça a responsabilidade para inserir a respectiva certidão de cumprimento do mandado de prisão, em momento oportuno, quando autorizado pelo juiz do processo e deflagrada a operação, ocasião em que o mandado obterá o status aberto.

Como funciona:
📌 Ao emitir o mandado e marcar como "sigiloso", o sistema apresentará a seguinte indagação: “Deseja manter o sigilo absoluto para este mandado, mesmo que a pessoa já esteja presa ou venha a ser presa por outro motivo?”

📌 Se a resposta for "Sim", o mandado permanecerá sigiloso e pendente de cumprimento, até que o juiz autorize a deflagração da operação e o usuário autorizado registre a certidão de cumprimento do respectivo mandado.

⚠️ Atenção: Mesmo que a pessoa seja presa por outro motivo, o mandado continuará pendente de cumprimento, sendo responsabilidade da unidade judiciária expedidora a inserção da respectiva certidão de cumprimento do mandado de prisão.

⚠️ Observação importante para todos os mandados sigilosos: A unidade geradora do mandado sigiloso deverá estar atenta nos casos de transferência deste tipo de peça para habilitar, antes, as pessoas da unidade de destino autorizadas, a fim de se evitar a perda de acesso e invisibilidade do mandado.

O mesmo procedimento deve ocorrer nos casos de afastamentos, férias e saídas das pessoas autorizadas da unidade detentora do sigilo, seja magistrado ou servidor.

📌 Por fim, o padrão para a resposta é não, ocasião em que o mandado será cumprido e aberto automaticamente nos casos em que a pessoa já se encontrar ou vier a ser presa.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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