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Comunicado: Necessidade de validação de Certidões – BNMP 3.0

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Comunicado: Necessidade de validação de Certidões – BNMP 3.0
📢 Comunicado importante sobre a necessidade de validação da Certidão de Cumprimento do Mandado de Prisão, Recaptura ou Internação, quando emitida pelo Agente Externo
✍️ A partir de hoje (09/04/2026) foi retomada a regra que prevê a necessidade de validação pelo Poder Judiciário, sobre os comunicados de prisão, recaptura ou internação, quando emitidos pelo Agente Externo. A regra se aplica exclusivamente para as seguintes peças:
🟠 Certidão de cumprimento de mandado de prisão;
🟠 Certidão de cumprimento de mandado de recaptura; e
🟠 Certidão de cumprimento de mandado de internação.

Após a emissão de qualquer dessas certidões pelo Agente Externo, para que o comunicado produza efeitos em relação ao mandado em cumprimento, é indispensável sua validação mediante conferência e assinatura da respectiva peça por servidor da unidade judiciária responsável pela expedição da ordem.

📅 Trata-se de retorno da regra anteriormente existente que está sendo implementada de forma transitória, até que novas funcionalidades e ferramentas de segurança sejam readequadas.

É de altíssima relevância que os servidores de cada unidade procedam com a conferência e assinatura da peça no menor espaço de tempo possível, para que sejam adotadas as providências no processo sobre a realização da audiência de custódia e análise da prisão, evitando-se contratempos operacionais ou efeitos inesperados sobre a situação jurídica e sistêmica da pessoa.

🚨 Card para validação

Para garantir o acompanhamento foi criado o card “Peças para validação – Agente Externo”, em vermelho, na página inicial do BNMP 3.0, notificando os usuários da unidade judiciária sobre a providência pendente.

🔔 Os servidores devem acessar regularmente o card, conferir a situação de cada caso e assinar as peças, dando o devido encaminhamento processual.

⚙️ Atenção:

Este fluxo aplica-se a todos os Tribunais, independentemente de o órgão do Executivo local ainda não utilizar o BNMP 3.0. Isso porque as comunicações se aplicam a todo território nacional em que vários órgãos já atuam no sistema e comunicam ocorrências de prisões em todo o Brasil.

Por isso, todas as unidades judiciárias devem acompanhar os comunicados no card mencionado.

🔥 Reforçamos: que inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://surli.cc/jpvkel) e na Portaria CNJ nº 316 (https://surl.li/csndrj).

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.