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📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

· Leitura de 2 minutos
📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

✍️ A partir de agora, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, desde que atendidas algumas regras negociais.

📌 O evento Fuga ou Evasão poderá ser excluído até o prazo de 5 dias após o seu lançamento, desde que, até a data da exclusão, não tenha ocorrido a evolução do fluxo previsto, nem modificação de status dos mandados atingidos ou da pessoa.

Após o lançamento da fuga, o mandado alcançado tem seu status alterado de “cumprido” para “mandado com comunicação de fuga”, e o status da pessoa muda de “preso” para “foragido”. Na sequência, conforme o fluxo, deve ocorrer a expedição do mandado de recaptura.

🔥 Até que ocorra a expedição do mandado de recaptura, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, ocasião em que os mandados atingidos retornarão ao status de “cumprido”.

Após a expedição da recaptura, relacionada a qualquer dos mandados atingidos, ainda que por outra unidade judiciária, não será mais possível excluir o evento.

⚠️ Portanto, é de suma importância que, ao se verificar um equívoco ou a inexistência da fuga ou evasão, a exclusão do evento seja imediatamente realizada no BNMP.

✅ Para acessar a ferramenta, o usuário deve abrir o menu “Eventos”, pesquisar a pessoa, localizar o evento desejado e acessar o menu reticências (...), ao lado do respectivo registro, acionando a opção de exclusão.

✅ Ao clicar no botão "Excluir Evento", o sistema exibirá uma tela para inclusão de uma justificativa (de até 200 caracteres) e uma mensagem de confirmação.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.