Pular para o conteúdo principal

34 postagens marcadas com "comunicado"

Ver todas os Marcadores

Boletim Oficial BNMP 3.0 -Sprint 31 - 26/01 a 06/02 -

· Leitura de 2 minutos
Boletim Oficial BNMP 3.0 -Sprint 31 - 26/01 a 06/02 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 16/02/2026 a 22/02/2026.

Sprint 31 (26/01 a 06/02)

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.


Comunicado semanal (16/02/2026 a 22/02/2026)
  • BNMPII-4597: | [MELHORIA] Assinatura de Peça (UX / Validação de Campos)
  • BNMPII-4710: | [EMERGENCIAL] Tirar permissões Agentes Externos na assinatura de peças
  • BNMPII-4712: | BUG - vinculação de comarca
  • BNMPII-4609: | [HOTFIX] Validar quando houver mais de um Magistrado selecionado na combo para assinar a peça
  • BNMPII-4733: | Criação de peças/eventos e assinatura de juízes do STF
  • BNMPII-4730: | [HOTFIX] - Erro ao assinar peça - magistrado
  • BNMPII-4725: | Mandado de prisão sendo automaticamente marcado como “cumprido” após revogação de monitoração eletrônica
  • BNMPII-4720: | [BUG] - Ajuste de mensagem de erro
  • BNMPII-4729: | Exportação CSV gera arquivo com quantidade menor de registros que o total listado
  • BNMPII-3935: | Permitir Editar/Excluir Peças Aguardando Assinatura do magistrado
  • BNMPII-4649: | Exibir histórico de eventos de saída temporária em lote direto na interface

Ações Transversais

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

✳️ Nova Funcionalidade – Possibilidade de escolha do magistrado(a) que irá assinar a peça

· Leitura de 4 minutos
✳️ Nova Funcionalidade – Possibilidade de escolha do magistrado(a) que irá assinar a peça

📌 A partir de 29/12/2025 passa a vigorar uma nova funcionalidade que permitirá ao servidor escolher, durante a confecção da peça, qual o(a) magistrado(a) irá assinar o documento. Essa funcionalidade será especialmente útil nas unidades em que atuam mais de um(a) magistrado(a), com atribuições distintas.

⚙️ Como irá funcionar:

🔎 Ao iniciar a expedição da peça, o usuário deverá preencher o campo denominado “Selecione o magistrado que irá assinar”. Ao acessar o campo, o sistema exibirá a lista de todos os juízes(as) habilitados na unidade em que a peça está sendo emitida, sendo necessário selecionar ao menos um magistrado(a). Ainda, será possível anotar mais de um, se necessário. Nestes casos a peça aparecerá para todos os magistrados(as) selecionados como aguardando assinatura até que um deles assine o documento, ocasião em que será baixada a pendência, da mesma forma, para todos.

➡️ Caso o(a) magistrado(a) desejado não seja exibido na lista de opções o servidor deverá verificar o motivo, que pode ocorrer por duas razões: ele(a) não está devidamente habilitado(a) na unidade no sistema Corporativo CNJ; ou o servidor está tentando emitir a peça a partir de outra unidade.

🔧 Na primeira hipótese, deverão ser adotadas as providências necessárias para a habilitação, conforme as regras do respectivo tribunal — seja por meio de comunicação ao próprio magistrado ou pela abertura de chamado ao setor responsável.

📢 Ressaltamos que a habilitação de pessoas no SCA (Sistema de Controle de Acesso) – Corporativo – é atribuição do tribunal local e não do CNJ.

🏛️ Na segunda hipótese, basta o servidor migrar para a unidade correta e realizar novamente a seleção.

⚠️ Importante Na tela de assinatura do(a) magistrado(a), serão listadas apenas as peças nas quais ele(a) tenha sido previamente selecionado(a) para assinatura. Ainda assim, independentemente da edição ou da seleção realizada, o magistrado poderá assinar peças de outro(a), caso necessário, conforme as regras vigentes.

✍️ Como assinar peças de outro(a) magistrado(a)

1️⃣ Na tela inicial, em “Peças Aguardando Assinatura”, clique em “Mais filtros”, localizado à direita na parte superior.

2️⃣ Desmarque a opção “Minhas Assinaturas” e clique em “Buscar”.

3️⃣ Caso deseje visualizar apenas as peças de um magistrado específico, selecione o nome no campo “Selecione o magistrado que irá assinar” e aplique o filtro novamente.

4️⃣ Após localizar as peças, proceda com a assinatura conforme as regras atuais do sistema.

🚨 Observações

🔴 Peças sigilosas não serão listadas, caso o(a) magistrado(a) não esteja devidamente habilitado(a) para obter o acesso.

🔴 Caso o próprio magistrado seja o expedidor da peça, seu nome será automaticamente preenchido no campo correspondente.

🔴 Uma vez que a peça seja assinada, conforme regras já postas, não será mais possível cancelar ou alterar.

🔴 As peças pendentes de assinatura na data da publicação da ferramenta continuarão aparecendo para todos e a regra valerá apenas para as novas expedições.

🔴 Caso o juiz responsável deixe a unidade ou ocorra algum afastamento, não será necessário a reedição dos documentos, outro conseguirá assinar conforme tutorial acima descrito.

⚠️ Atenção Em razão da disponibilização da lista de magistrados(as) no momento da expedição da peça, será transparente para o usuário a visualização de todos os nomes habilitados na sua unidade. Dessa forma, é fundamental que os servidores utilizem essa funcionalidade como mais uma oportunidade para cuidar da segurança do negócio, mantendo atenção constante às pessoas listadas no sistema. Devem constar apenas os(as) magistrados(as) que efetivamente possuam atribuições perante a respectiva unidade judiciária.

🚨 Caso seja identificado(a) magistrado(a) sem competência para atuar na unidade ou pessoa desconhecida, especialmente esta, deve-se proceder imediatamente à comunicação ao setor responsável a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para a desabilitação e outras providências se for o caso.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢Nova Funcionalidade – Mandado de Prisão com o motivo “Captura do desertor” (Justiça Militar)

· Leitura de 2 minutos
📢Nova Funcionalidade – Mandado de Prisão com o motivo “Captura do desertor” (Justiça Militar)

📌 A partir de 05/12/2025 passa a vigorar o novo motivo de expedição de mandado de prisão: “Captura do Desertor” para fins de cumprimento do Termo de Deserção e demais atos pela Justiça Militar. A nova peça se chamará Mandado de Captura ou Apresentação Voluntária do Desertor com a espécie Captura do Desertor.

⚙️ Como irá funcionar:

🔎 Lavrado o Mandado de Captura ou Apresentação Voluntária do Desertor (termo de deserção) e determinada a captura do réu, a unidade judiciária da Justiça Militar poderá expedir o respectivo mandado de prisão selecionando o motivo “Captura do Desertor”, o qual funcionará com as mesmas regras do mandado de prisão pelos demais motivos.

🚨 Uma vez assinado, o status da pessoa será “procurado” e constará no Portal Público a respectiva peça para consulta pelas autoridades de segurança.

Sendo capturada a pessoa, o responsável deverá lançar no BNMP a respectiva certidão de cumprimento.

Também será possível consultar na aplicação do BNMP pelas unidades judiciárias da Justiça Militar a expedição dessa peça pelo filtro na aba de peças, selecionando o tipo “mandado de prisão” e a espécie “captura do desertor”.

⚠️As demais regras permanecem inalteradas.

🚨 Observação

Fica a critério da unidade revogar eventuais mandados expedidos anteriormente para tal finalidade com outros motivos.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📌 AVISO – NOVO FILTRO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA

· Leitura de 2 minutos
📌 AVISO – NOVO FILTRO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA

Informamos que está disponível no BNMP 3.0 o novo filtro por tipo de identificação biométrica na funcionalidade Consulta de Pessoas.

A atualização permite realizar pesquisas utilizando as informações biométricas definidas no cadastro ou atualização de pessoas, reforçando a precisão na identificação civil e contribuindo para a confiabilidade e integridade dos dados registrados no sistema.

Além do correto preenchimento do campo de identificação biométrica, é fundamental que os usuários verifiquem a informação de CPF registrada no BNMP 3.0. Em casos de pessoas cadastradas sem CPF, recomenda-se a utilização da pesquisa por Nome, Data de Nascimento e Nome da Mãe para identificar o possível CPF e regularizar adequadamente o registro.

🔎 Observação Importante

A identificação correta das pessoas no BNMP 3.0 é essencial para garantir a individualização do registro e prevenir inconsistências. Cadastros sem biometria coletada ou classificados como “não identificados” podem comprometer a qualidade das informações. Por esse motivo, o novo filtro reforça a necessidade de regularização e atualização dos dados biográficos e biométricos pelos órgãos responsáveis.

Essa melhoria também contribui para o aprimoramento do controle nacional da população prisional e das pessoas submetidas a medidas cautelares diversas da prisão, em conformidade com a Resolução CNJ nº 417/2021.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢 Comunicado: Melhoria nos Filtros de Guias e Exportações – BNMP 3.0

· Leitura de 2 minutos
📢 Comunicado: Melhoria nos Filtros de Guias e Exportações – BNMP 3.0
Leitura de 2 minutos
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que foi implementada no Sistema BNMP 3.0 uma melhoria nos filtros e na exibição das informações das guias judiciais.

Essa atualização tem como objetivo aperfeiçoar a usabilidade e a padronização das informações nas guias de recolhimento, internação e execução, garantindo maior clareza nos registros e consistência nas exportações.

📌 Principais Ajustes Realizados
1. Guias de Recolhimento e Internação
  • Inclusão do filtro TIPO com as opções Provisório e Definitivo;
  • Ocultação dos motivos de alvará de soltura e de prisão nessas modalidades.
2. Guia de Execução para Tratamento Ambulatorial
  • Inclusão do campo Tipo de Medida, com as opções Internação ou Tratamento Ambulatorial.
3. Guia de Execução Definitiva
  • Exibição dos cinco motivos existentes para seleção.
4. Ajustes Visuais e de Exportação
  • Substituição da label “Motivo” por “Espécie” nas telas correspondentes;
  • Correção da grid de exibição, que agora apresenta “Motivo” e “Espécie” corretamente;
  • Inclusão do campo Espécie nos arquivos CSV, XLS e PDF gerado
🛠️ Objetivo da Atualização

Promover maior padronização e transparência nas informações exibidas nas guias judiciais, assegurando que os filtros e exportações reflitam de forma precisa os dados cadastrados no BNMP 3.0.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

🎯 Nova Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) 🔎

· Leitura de 2 minutos
🎯 Nova Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) 🔎
🔎 Antes de abrir chamado
  1. Tenha um aplicativo autenticador instalado e configurado (Google Authenticator, FreeOTP ou app gov.br).
  2. Use o código de 6 dígitos do app para concluir o acesso.
  3. Em caso de erro, tente novamente após alguns minutos e descreva o passo em que falhou no chamado. 🔐 Comunicado Importante – Nova Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) Portaria CNJ nº 140/2024
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, em cumprimento à Portaria CNJ nº 140/2024, o processo de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi revisado.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário e eliminar a dependência do envio de códigos por e-mail.

🧾 Como funcionará o novo acesso:
Com certificado digital ou usuário e senha:
Acesse o Portal jus.br com seu certificado digital;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configurar um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
Informe o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o login;

Nos acessos seguintes, serão necessários apenas os passos 1 e 3.

Com conta gov.br:
Selecione “Entrar com gov.br” no Portal jus.br;
Tenha o aplicativo gov.br instalado e cadastro com nível Ouro;

Utilize o código de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso.

Saiba mais sobre os níveis de conta em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr
⚠️ Importante

Todos os usuários externos que utilizam sistemas integrados à PDPJ, ao Portal jus.br ou ao SSO do CNJ serão afetados pela mudança.

Se você estiver enfrentando dificuldades para autenticar-se, verifique se já possui um aplicativo autenticador configurado corretamente antes de registrar um chamado.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para a transição segura ao novo modelo de autenticação.

GOV.BR

O gov.br reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢Comunicado: Nova funcionalidade ao emitir mandado - Lei geral do Esporte – Torcida Organizada

· Leitura de 2 minutos
📢Comunicado: Nova funcionalidade ao emitir mandado - Lei geral do Esporte – Torcida Organizada
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que foi disponibilizada no Sistema BNMP 3.0 uma nova funcionalidade voltada ao cumprimento das disposições da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), especialmente no que se refere à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão relacionadas a infrações ocorridas em eventos esportivos.

A partir desta atualização, ao emitir um mandado de medida cautelar diversa da prisão ou protetiva de urgência com fundamento na Lei Geral do Esporte, o sistema apresentará novos campos obrigatórios que visam aprimorar o registro e o controle das medidas impostas a torcedores envolvidos em ocorrências esportivas.

📌 Como utilizar:

• Acesse o cadastro da pessoa e clique no ícone “Incluir Peça” e selecione a peça “mandado de medida cautelar diversa da prisão ou protetiva de urgência”. • Motivo da Expedição: opção “Medida cautelar diversa da prisão – Lei Geral do Esporte”; • Faz parte de torcida organizada? Campo específico para indicar se o destinatário faz parte de torcida organizada (Sim/Não); • Ao selecionar “sim”, informar os seguintes campos: UF, Time e Torcida. • O preenchimento dos campos referentes à torcida organizada é obrigatório quando o motivo da expedição for a Lei Geral do Esporte;

Essa atualização tem por objetivo integrar e padronizar as informações relativas às medidas judiciais aplicadas no contexto esportivo, promovendo maior eficiência na gestão e no acompanhamento das restrições impostas, conforme previsto na legislação vigente.

Em caso de dúvidas ou dificuldades operacionais, entre em contato com o suporte técnico do BNMP por meio dos canais oficiais de atendimento do CNJ.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

· Leitura de 2 minutos
✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

📌 A partir de 14/10/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0 Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.

⚙️ Como irá funcionar:

Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar. A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.

Observe a tabela abaixo como ficou:
🟢 Mandado de prisão ✓ Contramandado
🟢 Mandado de recaptura ✓ Contramandado
🟢 Mandado de internação ✓ Contramandado
🟢 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Contramandado
🟢 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Contramandado
🟢 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Contramandado
🟢 Mandado de medida em execução ✓ Contramandado
Estando o mandado cumprido, permanece a regra de expedição do documento próprio para a revogação, conforme tabela abaixo:
🟠 Mandado de prisão ✓ Alvará de soltura
🟠 Mandado de recaptura ✓ Alvará de soltura
🟠 Mandado de internação ✓ Ordem de desinternação
🟠 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica
🟠 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica
🟠 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Mandado de revogação de medida cautelar
🟠 Mandado de medida diversa em execução ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ou

⚠️ As demais regras permanecem inalteradas.

Para suporte Maiores informações: Página do BNMP 3.0 (https://docs.pdpj.jus.br/BNMP%203) Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Para suporte
Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

· Leitura de 2 minutos
✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado
📌 A partir de 23/09/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0

Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.

⚙️ Como irá funcionar:

Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar.

A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.

🔎 Observe a tabela abaixo como ficou:
🟢 Mandado de prisão ✓ Contramandado

🟢 Mandado de recaptura ✓ Contramandado 🟢 Mandado de internação ✓ Contramandado 🟢 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Contramandado 🟢 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Contramandado 🟢 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Contramandado 🟢 Mandado de medida em execução ✓ Contramandado

Estando o mandado cumprido, permanece a regra de expedição do documento próprio para a revogação, conforme tabela abaixo:
🟠 Mandado de prisão ✓ Alvará de soltura

🟠 Mandado de recaptura ✓ Alvará de soltura 🟠 Mandado de internação ✓ Ordem de desinternação 🟠 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica 🟠 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica 🟠 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ... 🟠 Mandado de medida diversa em execução ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ou ...

⚠️ As demais regras permanecem inalteradas.
Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

🆕 Cadastro de Pessoas Sem CPF e Regularização Cadastral no BNMP 3.0

· Leitura de 3 minutos
🆕 Cadastro de Pessoas Sem CPF e Regularização Cadastral no BNMP 3.0
📢 Comunicado aos Usuários(as) do BNMP 3.0

O CNJ informa que está disponível no BNMP 3.0 uma nova funcionalidade para cadastro de pessoas sem CPF, com o objetivo de padronizar os dados, evitar duplicidades e assegurar integridade cadastral.

Essa funcionalidade integra a política de regularização cadastral em vigor e complementa o processo de edição e atualização dos registros de pessoas.

👤 NOVO CADASTRO DE PESSOAS SEM CPF
Agora é possível incluir pessoas sem CPF por meio de busca assistida na base do serviço de pessaos da PDPJ (Receita Federal), exigindo os seguintes dados:
✔️ Nome completo no Registro Civil
✔️ Data de nascimento
✔️ Nome da mãe
🔍 Como funciona:
Ao preencher os dados acima, o sistema buscará automaticamente na base de dados da PDPJ:

Se a pessoa já estiver cadastrada, você poderá selecioná-la: os dados virão preenchidos e protegidos contra edição.

Se não for localizada, será permitido seguir com o cadastro manual.

🛑 ATENÇÃO: Evite Cadastros Duplicados
Antes de cadastrar uma nova pessoa, confira atentamente:

✔️ Nome completo com grafia correta e conforme consta no Registro Civil ✔️ Data de nascimento ✔️ Nome da mãe (e do pai, se disponível)

Se os dados coincidirem com um cadastro existente, utilize o registro já disponível no sistema. O uso correto evita duplicidades e garante integridade nos vínculos processuais.

🔐 CAMPOS BLOQUEADOS E PROTEGIDOS
Campos como:

✔️Nome completo ✔️Filiação (nome da mãe) ✔️Data de nascimento

📌 Serão automaticamente preenchidos com os dados da Receita Federal (em caso de CPF informado) e estarão bloqueados para edição, conforme regras do BNMP 3.0.

🟡 REGULARIZAÇÃO DE PESSOAS COM DADOS INCORRETOS
Acesse o semáforo de status cadastral no caminho:
➡️ Menu Pessoas → Mais Filtros → Visualizar Pessoa → Semáforo de Status
🟢 Verde: dados validados na RFB
🟡 Amarelo: dados com pequenas divergências
🔴 Vermelho: inconsistência grave (ação obrigatória do usuário)
⚪ Cinza: serviço temporariamente indisponível

Consulte e edite os dados por meio do botão “Editar Pessoa”. Após validação, finalize na aba de Revisão.

📍 Consulte os manuais atualizados em:

🔗 https://docs.pdpj.jus.br/BNMP%203

📨 Observações: Procure o seu administrador do tribunal no BNMP3 para esclarecimentos de dúvidas e/ou funções com problemas ou erros.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.