✳️ Nova Funcionalidade – Possibilidade de escolha do magistrado(a) que irá assinar a peça
📌 A partir de 29/12/2025 passa a vigorar uma nova funcionalidade que permitirá ao servidor escolher, durante a confecção da peça, qual o(a) magistrado(a) irá assinar o documento.
Essa funcionalidade será especialmente útil nas unidades em que atuam mais de um(a) magistrado(a), com atribuições distintas.
⚙️ Como irá funcionar:
🔎 Ao iniciar a expedição da peça, o usuário deverá preencher o campo denominado “Selecione o magistrado que irá assinar”.
Ao acessar o campo, o sistema exibirá a lista de todos os juízes(as) habilitados na unidade em que a peça está sendo emitida, sendo necessário selecionar ao menos um magistrado(a).
Ainda, será possível anotar mais de um, se necessário. Nestes casos a peça aparecerá para todos os magistrados(as) selecionados como aguardando assinatura até que um deles assine o documento, ocasião em que será baixada a pendência, da mesma forma, para todos.
➡️ Caso o(a) magistrado(a) desejado não seja exibido na lista de opções o servidor deverá verificar o motivo, que pode ocorrer por duas razões:
ele(a) não está devidamente habilitado(a) na unidade no sistema Corporativo CNJ; ou
o servidor está tentando emitir a peça a partir de outra unidade.
🔧 Na primeira hipótese, deverão ser adotadas as providências necessárias para a habilitação, conforme as regras do respectivo tribunal — seja por meio de comunicação ao próprio magistrado ou pela abertura de chamado ao setor responsável.
📢 Ressaltamos que a habilitação de pessoas no SCA (Sistema de Controle de Acesso) – Corporativo – é atribuição do tribunal local e não do CNJ.
🏛️ Na segunda hipótese, basta o servidor migrar para a unidade correta e realizar novamente a seleção.
⚠️ Importante
Na tela de assinatura do(a) magistrado(a), serão listadas apenas as peças nas quais ele(a) tenha sido previamente selecionado(a) para assinatura.
Ainda assim, independentemente da edição ou da seleção realizada, o magistrado poderá assinar peças de outro(a), caso necessário, conforme as regras vigentes.
✍️ Como assinar peças de outro(a) magistrado(a)
1️⃣ Na tela inicial, em “Peças Aguardando Assinatura”, clique em “Mais filtros”, localizado à direita na parte superior.
2️⃣ Desmarque a opção “Minhas Assinaturas” e clique em “Buscar”.
3️⃣ Caso deseje visualizar apenas as peças de um magistrado específico, selecione o nome no campo “Selecione o magistrado que irá assinar” e aplique o filtro novamente.
4️⃣ Após localizar as peças, proceda com a assinatura conforme as regras atuais do sistema.
🚨 Observações
🔴 Peças sigilosas não serão listadas, caso o(a) magistrado(a) não esteja devidamente habilitado(a) para obter o acesso.
🔴 Caso o próprio magistrado seja o expedidor da peça, seu nome será automaticamente preenchido no campo correspondente.
🔴 Uma vez que a peça seja assinada, conforme regras já postas, não será mais possível cancelar ou alterar.
🔴 As peças pendentes de assinatura na data da publicação da ferramenta continuarão aparecendo para todos e a regra valerá apenas para as novas expedições.
🔴 Caso o juiz responsável deixe a unidade ou ocorra algum afastamento, não será necessário a reedição dos documentos, outro conseguirá assinar conforme tutorial acima descrito.
⚠️ Atenção
Em razão da disponibilização da lista de magistrados(as) no momento da expedição da peça, será transparente para o usuário a visualização de todos os nomes habilitados na sua unidade.
Dessa forma, é fundamental que os servidores utilizem essa funcionalidade como mais uma oportunidade para cuidar da segurança do negócio, mantendo atenção constante às pessoas listadas no sistema.
Devem constar apenas os(as) magistrados(as) que efetivamente possuam atribuições perante a respectiva unidade judiciária.
🚨 Caso seja identificado(a) magistrado(a) sem competência para atuar na unidade ou pessoa desconhecida, especialmente esta, deve-se proceder imediatamente à comunicação ao setor responsável a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para a desabilitação e outras providências se for o caso.
Para suporte
Maiores informações: Página do BNMP 3.0
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