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📢Comunicado: Nova funcionalidade ao emitir mandado - Lei geral do Esporte – Torcida Organizada

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📢Comunicado: Nova funcionalidade ao emitir mandado - Lei geral do Esporte – Torcida Organizada
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que foi disponibilizada no Sistema BNMP 3.0 uma nova funcionalidade voltada ao cumprimento das disposições da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), especialmente no que se refere à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão relacionadas a infrações ocorridas em eventos esportivos.

A partir desta atualização, ao emitir um mandado de medida cautelar diversa da prisão ou protetiva de urgência com fundamento na Lei Geral do Esporte, o sistema apresentará novos campos obrigatórios que visam aprimorar o registro e o controle das medidas impostas a torcedores envolvidos em ocorrências esportivas.

📌 Como utilizar:

• Acesse o cadastro da pessoa e clique no ícone “Incluir Peça” e selecione a peça “mandado de medida cautelar diversa da prisão ou protetiva de urgência”. • Motivo da Expedição: opção “Medida cautelar diversa da prisão – Lei Geral do Esporte”; • Faz parte de torcida organizada? Campo específico para indicar se o destinatário faz parte de torcida organizada (Sim/Não); • Ao selecionar “sim”, informar os seguintes campos: UF, Time e Torcida. • O preenchimento dos campos referentes à torcida organizada é obrigatório quando o motivo da expedição for a Lei Geral do Esporte;

Essa atualização tem por objetivo integrar e padronizar as informações relativas às medidas judiciais aplicadas no contexto esportivo, promovendo maior eficiência na gestão e no acompanhamento das restrições impostas, conforme previsto na legislação vigente.

Em caso de dúvidas ou dificuldades operacionais, entre em contato com o suporte técnico do BNMP por meio dos canais oficiais de atendimento do CNJ.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.