Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante pelo Administrador do Tribunal
Exclusão do Evento Auto de Prisão em Flagrante pelo Administrador do Tribunal
✍️ Na medida em que ocorre a evolução do sistema, visando desburocratizar e facilitar as soluções dos problemas pelo próprio Tribunal, temos atribuído novas funcionalidades ao perfil Administrador do Tribunal no BNMP 3.
Quem seria o administrador? Normalmente são servidores dos GMFs, Corregedorias ou outro departamento designado para estas tarefas.
📢 Atenção: não confundir o Administrador do Tribunal do BNMP 3 com o Administrador Regional do SCA (corporativo), são perfis distintos. As pessoas que possuem as atribuições destinadas as soluções do BNMP 3.0 devem solicitar ao Administrador Regional do SCA do seu Tribunal, a habilitação da funcionalidade no sistema de controle de acesso, nas opções das seleções do BNMP, anotando-se a opção: Administrador do Tribunal (Administrador do tribunal no BNMP3).
Uma vez configurado, o Administrador do Tribunal no BNMP 3.0 ele terá permissão para excluir o evento Auto de Prisão em Flagrante pendente, de acordo com as mesmas regras previstas ao servidor da unidade, contudo, sem prazo definido. Decorrido o prazo de 05 dias do registro e, permanecendo a necessidade de exclusão do APF, o usuário da unidade judiciária solicitará a exclusão ao Administrador do Tribunal do BNMP do seu Tribunal.
🔥 Esclarecemos que, embora o prazo para este perfil excluir o evento tenha sido implementado sem qualquer limitação, para ser possível a operação o APF deve atender as demais regras: estar pendente e não ter gerado outros eventos ou peças a partir dele.
Para suporte
Maiores informações: Página do BNMP 3.0
Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.