Pular para o conteúdo principal

Boletim Oficial BNMP 3.0 - 14/07/2025 a 25/07/2025 -

· Leitura de 2 minutos
Boletim Oficial BNMP 3.0 - 14/07/2025 a 25/07/2025 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 14/07/2025 a 25/07/2025.

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.


Comunicado semanal (14/07/2025 a 25/07/2025)
  • BNMPII-3201: | Criar peça certidão de cumprimento para o Mandado de Medida Protetiva
  • BNMPII-4210: | [MELHORIA] Expedição Peças e Eventos - mensagem ao usuário
  • BNMPII-4162: | Ajuste no rodapé do PDF das Certidões de Cumprimento para agentes externos
  • BNMPII-4110: | [Ajustar a Tooltip] Remover a Tooltip quando o CPF não for informado no cadastro de pessoas
  • BNMPII-4109: | [BUG PRODUÇÃO] Emitir certidão de Alvará para uma pessoa
  • BNMPII-4105: | Ajustar integração automática com a RFB no cadastro de pessoas - Continuação 4097
  • BNMPII-4160: | Analisar e aplicar melhorias na apresentação dos Alertas do sistema
  • BNMPII-4208: | [hotfix] Rrollback por conta da migration da BNMP-4097
  • BNMPII-4001: | Melhorias na tela de preenchimento e no PDF do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar
  • BNMPII-4000: | Melhorias na tela de preenchimento e no PDF do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução
  • BNMPII-4188: | Problemas ao baixar alerta de 'Não pagamento da fiança da autoridade policial'
  • BNMPII-4161: | Mensagem de Confirmação antes da Finalização de Certidão
  • BNMPII-4097: | (Semáforo) - Validação de dados cadastrais de Pessoa e geração de Alertas
  • BNMPII-4164: | Alterar mensagem ao expedir mandado de prisão
  • BNMPII-4040: | [Melhoria] - Ajuste de permissões para visualização do formulário de Audiência por perfil específico
  • BNMPII-4172: | [BUG] Alerta - CUMPRIMENTO DE PRISÃO OU INTERNAÇÃO POR OUTRA UNIDADE OU ÓRGÃO EXTERNO
  • BNMPII-4158: | Bug na expedição de Mandado de Recaptura – Exigência indevida de campo “Local da Prisão
  • BNMPII-4107: | [Ajuste] - Peças - Campos de data aceitam mais de quatro dígitos no ano
  • BNMPII-4183: | Ajustar apresentação do gráfico de pessoas no dashboard, para tribunais com mais de 1024 órgãos vinculados
  • BNMPII-4034: | Remoção da Obrigatoriedade do Campo "Nº do Processo

Ações Transversais

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Boletim Oficial BNMP 3.0 - 30/06/2025 a 11/07/2025 -

· Leitura de 2 minutos
Boletim Oficial BNMP 3.0 - 30/06/2025 a 11/07/2025 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 30/06/2025 a 11/07/2025.

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.

BNMPII-4114 | Adicionar campo "Número SEI" obrigatório no Painel do Administrador e criar menu de acesso no BNMP

BNMPII-3983 | Criação de Alerta CUMPRIMENTO DE PRISÃO OU INTERNAÇÃO POR OUTRA UNIDADE OU ÓRGÃO EXTERNO

BNMPII-4154 | [HOTFIX] ERRO ASSINATURA DA CERTIDÃO PRISÃO E SOLTURA - USUÁRIO EXTERNO

BNMPII-4108 | [Dashboard] não apresenta o gráfico ao logar na tela

BNMPII-4147 | [hotfix] Agentes externos não conseguem assinar

BNMPII-4150 | [Hotfix] fixar config ambientes de teste

BNMPII-4120 | [BUG] - Aba Todos os Documentos no detalhamento da pessoa - Está Duplicando alguns eventos e peças

BNMPII-4119 | [Verificação de erro] - Colunas de Órgão judiciário e Tribunal não estão preenchidos

BNMPII-4145 | [HOTFIX] ROLLBACK 4027 (exibição nomes perfis)

BNMPII-4088 | [Erro Homologação] Peça Certidão por morte não habilita botões [Salvar Rascunho] e [Próximo]

BNMPII-4099 | [BUG] Audiencia de Custódia - Aba Revisão

BNMPII-3717 | Permitir que o agente externo assine Certidão de Cumprimento do Mandado de Prisão e Certidão do Alvará de Soltura

BNMPII-4003 | Criar Identificador Visual para as peças sigilosas e restritas

BNMPII-4126 | Apresentar complemento do endereço no mandado de prisão

BNMPII-3868 | Reorganização e Inclusão de Campos no Filtros de Pessoas

BNMPII-4124 | [MELHORIA] Mandado de prisão - Campos quebrados

BNMPII-4176 | [DASHBOARD] Consulta gerando 100% logs no elastic PROD

BNMPII-4166 | [SCRIPT] CASOS LEGADOS Alerta CUMPRIMENTO DE PRISÃO OU INTERNAÇÃO POR OUTRA UNIDADE OU ÓRGÃO EXTERNO

BNMPII-3884 | Histórico de Alteração no Cadastro de Pessoa

BNMPII-4171 | [HOTFIX] órgão logado - Tribunal de Justiça do Estado do Parana

BNMPII-4102 | Peças ou eventos duplicados na linha do tempo

BNMPII-4178 | (De/Para) Levantamento das informações dos Nomes dos Campos no Histórico X Banco

BNMPII-3622 | [Cadastro de Pessoa] - INTEGRAÇÃO- Bloco Dados Principais

BNMPII-3626 | [Cadastro de Pessoa] - INTEGRAÇÃO- Bloco Outras Características

BNMPII-4191 | Hotfix - Adequação do Envio de Notificações para Peças Produzidas por Usuário Externo


Comunicado semanal (30/06/2025 a 11/07/2025)

Ações Transversais

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Atualização de Sistema

· Leitura de um minuto
Atualização de Sistema
📌 AVISO - ATUALIZAÇÃO 04/07/2025 15h30

📌Informamos que o BNMP 3.0 será atualizado em 04/07/2025, às 15h30, para atualização da implementação do alerta de Cumprimento de Prisão ou Internação por Outra Unidade ou Órgão Externo.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0 Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢 Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura

· Leitura de 3 minutos
📢 Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura
Nova regra para validação da certidão de cumprimento do mandado de prisão e alvará de soltura quando inserida pelo Agente Externo

✍️ A partir de agora, os comunicados de prisão e de soltura, quando realizados pelo Agente Externo, não precisarão mais ser validados pela Unidade Judiciária e surtirão efeito imediato sobre as peças e status da pessoa no BNMP.

📌 Até então, a certidão de cumprimento de mandado de prisão ou de alvará de soltura, quando inserida pelo Agente Externo, permanecia pendente até que ocorresse a validação e assinatura do servidor da unidade judiciária, momento em que os efeitos seriam aplicados ao status da peça e da pessoa.

A nova regra prevê que, nas ocasiões em que o Agente Externo possui acesso ao BNMP, independentemente do Estado em que atua ou unidade onde tramita a peça, assinará a certidão, de modo que o mandado de prisão alcançado será imediatamente cumprido, não sendo mais o caso de validação. O mesmo ocorrerá para o alvará de soltura

Além disso, para gerenciar estas ocorrências será gerado o alerta “Cumprimento de prisão ou internação por outra unidade ou órgão externo”, para noticiar aos usuários da unidade judiciária envolvida sobre o cumprimento da prisão ou soltura realizada. Os servidores de cada órgão deverão visitar com frequência a aba alertas e dar leitura nos comunicados, além de tomar as medidas necessárias para tratamento da situação no processo judicial.

Passados 30 dias sem leitura o alerta será baixado automaticamente.

📌 Por enquanto, as regras para as demais espécies de cumprimentos continuam sem alterações.

⚠️ATENÇÃO

Este novo fluxo está previsto apenas para aqueles órgãos do executivo que já utilizam o BNMP 3.0 e utilizam o sistema para inserção de peças e eventos.

Os Tribunais sediados em unidades da federação onde o Executivo ainda não evoluiu para esta modalidade devem estar atentos ao fato de ser comum a certidão de cumprimento de um mandado ou alvará ser gerada por um órgão atuante em outro Estado.

Logo, a necessidade de acompanhar os comunicados na aba “Alertas” é de todas as unidades, uma vez que um mandado de prisão expedido por uma unidade em que o executivo ainda não atua no BNMP pode ser cumprida por órgão que atua, a partir de outro Estado.

🔥 Reforçamos que a inserção do Executivo de todo o país no BNMP é um processo que está em execução e expansão, cabendo ao próprio órgão promover a solicitação de acesso de acordo com as regras postas no Manual do Usuário Externo (https://surli.cc/jpvkel) e na Portaria CNJ nº 316 (https://surl.li/csndrj).

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução

· Leitura de um minuto
📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução

✍️ A partir de agora o Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 180 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

· Leitura de um minuto
📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

✍️ A partir de agora, o Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 90 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança

· Leitura de 2 minutos
📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança
Nova funcionalidade permite a expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança em que houver decreto de preventiva

🔥 Foi liberada no BNMP a funcionalidade que permite a expedição de mandado de prisão pelo motivo “conversão de prisão em flagrante em preventiva”, para os casos em que foi arbitrada fiança e não houve seu recolhimento.

✅ Ocorrida a prisão em flagrante e realizada a audiência de custódia, nos casos em que o magistrado concede liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, é regra que o evento "Auto de Prisão em Flagrante (APF)" permaneça pendente até que haja o pagamento e a consequente expedição do alvará de soltura, o que encerra o APF.

✅ Nos casos em que não houver o pagamento da fiança, a Secretaria deve informar o juiz. Este analisará a situação e decidirá se é o caso de redução, dispensa ou conversão da prisão em preventiva.

✅ Em caso de conversão, deverá ser expedido o respectivo mandado de prisão e marcada a opção “SIM” no campo: “A expedição deste mandado decorre da conversão do APF em preventiva, em razão do não recolhimento de fiança arbitrada?”

⚠️ Atenção: só é possível marcar essa opção se houver um APF pendente, seguido de um evento “Análise de Custódia”, no qual a opção “houve arbitramento de fiança” esteja anotada como “SIM”.

Cumpridas essas condições, o sistema permitirá a expedição do mandado e resolverá automaticamente o APF, alterando seu status para “encerrado”.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

· Leitura de 2 minutos
📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

✍️ A partir de agora, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, desde que atendidas algumas regras negociais.

📌 O evento Fuga ou Evasão poderá ser excluído até o prazo de 5 dias após o seu lançamento, desde que, até a data da exclusão, não tenha ocorrido a evolução do fluxo previsto, nem modificação de status dos mandados atingidos ou da pessoa.

Após o lançamento da fuga, o mandado alcançado tem seu status alterado de “cumprido” para “mandado com comunicação de fuga”, e o status da pessoa muda de “preso” para “foragido”. Na sequência, conforme o fluxo, deve ocorrer a expedição do mandado de recaptura.

🔥 Até que ocorra a expedição do mandado de recaptura, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, ocasião em que os mandados atingidos retornarão ao status de “cumprido”.

Após a expedição da recaptura, relacionada a qualquer dos mandados atingidos, ainda que por outra unidade judiciária, não será mais possível excluir o evento.

⚠️ Portanto, é de suma importância que, ao se verificar um equívoco ou a inexistência da fuga ou evasão, a exclusão do evento seja imediatamente realizada no BNMP.

✅ Para acessar a ferramenta, o usuário deve abrir o menu “Eventos”, pesquisar a pessoa, localizar o evento desejado e acessar o menu reticências (...), ao lado do respectivo registro, acionando a opção de exclusão.

✅ Ao clicar no botão "Excluir Evento", o sistema exibirá uma tela para inclusão de uma justificativa (de até 200 caracteres) e uma mensagem de confirmação.

Para suporte

Maiores informações: Página do BNMP 3.0

Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.