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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução

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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução

✍️ A partir de agora o Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 180 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

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📢 Nova regra para a revogação do Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar

✍️ A partir de agora, o Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar não será mais revogado automaticamente quando do decurso do prazo previsto, que era de até 90 dias.

📌 Será imprescindível, portanto, e apenas quando revogada a medida no processo judicial, que seja inserido o respectivo mandado de revogação.

Não obstante, o alerta continuará sendo gerado, quando decorrido o prazo previsto na Resolução CNJ nº 412, ocasião em que o usuário deverá proceder com a conferência da situação e levar o processo ao juiz para reavaliação da medida, se for o caso. Se não houver nenhuma modificação do quadro o alerta deverá ser dispensado e baixado. Se não ocorrer a leitura, após 30 dias será inativado automaticamente.

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📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança

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📢 Expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança
Nova funcionalidade permite a expedição de mandado de prisão para os casos de não recolhimento de fiança em que houver decreto de preventiva

🔥 Foi liberada no BNMP a funcionalidade que permite a expedição de mandado de prisão pelo motivo “conversão de prisão em flagrante em preventiva”, para os casos em que foi arbitrada fiança e não houve seu recolhimento.

✅ Ocorrida a prisão em flagrante e realizada a audiência de custódia, nos casos em que o magistrado concede liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, é regra que o evento "Auto de Prisão em Flagrante (APF)" permaneça pendente até que haja o pagamento e a consequente expedição do alvará de soltura, o que encerra o APF.

✅ Nos casos em que não houver o pagamento da fiança, a Secretaria deve informar o juiz. Este analisará a situação e decidirá se é o caso de redução, dispensa ou conversão da prisão em preventiva.

✅ Em caso de conversão, deverá ser expedido o respectivo mandado de prisão e marcada a opção “SIM” no campo: “A expedição deste mandado decorre da conversão do APF em preventiva, em razão do não recolhimento de fiança arbitrada?”

⚠️ Atenção: só é possível marcar essa opção se houver um APF pendente, seguido de um evento “Análise de Custódia”, no qual a opção “houve arbitramento de fiança” esteja anotada como “SIM”.

Cumpridas essas condições, o sistema permitirá a expedição do mandado e resolverá automaticamente o APF, alterando seu status para “encerrado”.

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📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

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📢 Exclusão do Evento Fuga ou Evasão

✍️ A partir de agora, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, desde que atendidas algumas regras negociais.

📌 O evento Fuga ou Evasão poderá ser excluído até o prazo de 5 dias após o seu lançamento, desde que, até a data da exclusão, não tenha ocorrido a evolução do fluxo previsto, nem modificação de status dos mandados atingidos ou da pessoa.

Após o lançamento da fuga, o mandado alcançado tem seu status alterado de “cumprido” para “mandado com comunicação de fuga”, e o status da pessoa muda de “preso” para “foragido”. Na sequência, conforme o fluxo, deve ocorrer a expedição do mandado de recaptura.

🔥 Até que ocorra a expedição do mandado de recaptura, será possível excluir o evento Fuga ou Evasão, ocasião em que os mandados atingidos retornarão ao status de “cumprido”.

Após a expedição da recaptura, relacionada a qualquer dos mandados atingidos, ainda que por outra unidade judiciária, não será mais possível excluir o evento.

⚠️ Portanto, é de suma importância que, ao se verificar um equívoco ou a inexistência da fuga ou evasão, a exclusão do evento seja imediatamente realizada no BNMP.

✅ Para acessar a ferramenta, o usuário deve abrir o menu “Eventos”, pesquisar a pessoa, localizar o evento desejado e acessar o menu reticências (...), ao lado do respectivo registro, acionando a opção de exclusão.

✅ Ao clicar no botão "Excluir Evento", o sistema exibirá uma tela para inclusão de uma justificativa (de até 200 caracteres) e uma mensagem de confirmação.

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Boletim Oficial BNMP 3.0 - 16/06/2025 a 27/06/2025 -

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Boletim Oficial BNMP 3.0 - 16/06/2025 a 27/06/2025 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 16/06/2025 a 27/06/2025.

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 16/06/2025 a 27/06/2025.

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.


Comunicado semanal (16/06/2025 a 27/06/2025)
  • BNMPII-4111: | [BUG] [HOTFIX] Contramandado - Campo Tipo de medidas
  • BNMPII-3714: | Permitir expedição do mandado de conversão de prisão apenas com Análise de Custódia vinculada ao APF
  • BNMPII-4026: | Permitir exclusão do evento de fuga/evasão
  • BNMPII-3934: | [VALIDAR] Validar o número do CPF
  • BNMPII-3936: | Impedir a edição da peça pelo Juiz quando decorrente de evento de custódia
  • BNMPII-4036: | Inclusão de colunas "Órgão Judiciário" e "Tribunal" na listagem de pessoas para perfil Administrador do Tribunal
  • BNMPII-4056: | Alterar nome do campo "Data fim da medida" para refletir em notificações
  • BNMPII-3991|: Alteração da regra de negócio sobre a revogação automática do Mandado de Monitoramento Eletrônico em Execução
  • BNMPII-3999: | [BNMP] DevOps | Erro no Gateway
  • BNMPII-4096: | [Bug] Cadastro de pessoas - Inserir telefone
  • BNMPII-4055: | [BUG] Agrupamento ao clicar em [Visualizar agrupamento]
  • BNMPII-4027: | Ajuste na Exibição dos nomes dos Perfis no BNMP3

Ações Transversais

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📌 AVISO - ATUALIZAÇÃO 27/06/2025 17h00

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📌 AVISO - ATUALIZAÇÃO 27/06/2025 17h00
Prezados(as),

📌Informamos que o BNMP 3.0 será atualizado em 27/06/2025, às 17h00, para atualização de informações nos status da pessoa por órgão logado (unidade e lotação) e do banco de dados do Elasticsearch de Pessoas.

A previsão é que o sistema fique fora do ar por aproximadamente 10 minutos.

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Boletim Oficial BNMP 3.0 - 02/06/2025 a 13/06/2025 -

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Boletim Oficial BNMP 3.0 - 02/06/2025 a 13/06/2025 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 02/06/2025 a 13/06/2025.

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.


Comunicado semanal (02/06/2025 a 13/06/2025)
  • BNMPII-4051: | [HOTFIX] Dashboard-Erro ao abrir detalhamento dos dados
  • BNMPII-4052: | [Audiência de Custódia] - Alteração no campo 'Foi realizada audiência de custódia' [Sim] e [Não]
  • BNMPII-4037: | Inclusão e Atualização de Campos Descritivos nas Tabela de Audiência de Custódia
  • BNMPII-4044: | [BUG] - Evento Alteração de Unidade Prisional não funciona para PRESO DEFINITIVO e INTERNADO DEFINITIVO
  • BNMPII-4065: | HOTFIX ] Ajustes motivos da não realização evento de custódia
  • BNMPII-4022: | [Melhoria] Ajuste: retirar o informativo de criação de pessoa
  • BNMPII-3825: | Adequação dos Relatórios de Peças e Eventos no BNMP
  • BNMPII-3988: | [HOTFIX] - Erro ao finalizar a audiência de custódia em cenário específico
  • BNMPII-4084: | [HOTFIX] - Casos de erro em produção - Impossibilidade de visualizar RJIs e criar alvará para os RJIs
  • BNMPII-4049: | [DevOps] Cadastro de Pessoas Ambientes
  • BNMPII-4072: | [HOTFIX] Criar o texto de advertência acima do campo "Síntese da decisão"
  • BNMPII-3976: | [PDF] Evento de Custódia-Ajustes nos motivos
  • BNMPII-4080: | [HOTFIX] Apresentando erro ao visualizar pessoa e peças em Produção
  • BNMPII-4094: | [Melhoria] Campo Audiência de custódia presencial
  • BNMPII-4066: | Alterar nome da certidão de punibilidade por morte
  • BNMPII-4047: | [HOT-FIX] Melhoria do job lote para individuais Baixa MP Cumprido: CIVIL e TEMPORÁRIO
  • BNMPII-4043: | Remover ação de "Cancelar" para mandados de revogação de medida cautelar diversa da prisão, protetiva de urgência ou em execução
  • BNMPII-4032: | [Ajuste] - Mandados sigilosos estão sendo visualizados por pessoas sem permissão na lista do formulário da Certidão de Morte
  • BNMPII-4033: | [Melhoria] Ajuste da visualização de Peça Excluída
  • BNMPII-4072: | [HOTFIX] Criar o texto de advertência acima do campo "Síntese da decisão"
  • BNMPII-4054: | [HOTFIX] AO EXPORTAR FORMATO .CSV; SEXO FEMININO e Status PRESOS PREVENTIVOS
  • BNMPII-4009: | [BUG QA] - Perfil Administrador Regional não está funcionando corretamente
  • BNMPII-4089: | Publicação v8.0 - Comunicados/avisos Central de Mensagens
  • BNMPII-4093: | Funcionalidade Administrativa: Cancelamento de eventos ou peças via frontend
  • BNMPII-4083: | [HOT-FIX] Erro ao consultar cpf em cadastro do agrupamento do RJI

Ações Transversais

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🚨 Nova funcionalidade - Manutenção do sigilo de mandado de prisão sigiloso 🚨

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🚨 Nova funcionalidade - Manutenção do sigilo de mandado de prisão sigiloso 🚨
✍️ Por padrão, o sistema BNMP 3.0 quebra o sigilo do mandado quando ocorre a prisão da pessoa. ✍️

Ainda, o mandado de prisão será cumprido automaticamente quando a pessoa já se encontrar presa ou ocorrer a prisão por outro motivo (mandado de prisão expedido por outro juízo ou prisão em flagrante). Esta ocorrência também abrirá o sigilo do mandado porque ele será auto cumprido.

⚠️ Nos casos em que o magistrado observar a possibilidade de vazamento das informações em razão dessa regra e queira assegurar o sigilo diante de eventual risco de ocorrência dessas situações, poderá determinar a manutenção do sigilo absoluto, mesmo nos casos relatados.

⚠️ Importante: Como efeito, se anotada a opção, caso ocorra a prisão da pessoa por outro motivo qualquer, o mandado com esta opção anotada permanecerá sigiloso e pendente de cumprimento, cabendo aos usuários que possuem visibilidade da peça a responsabilidade para inserir a respectiva certidão de cumprimento do mandado de prisão, em momento oportuno, quando autorizado pelo juiz do processo e deflagrada a operação, ocasião em que o mandado obterá o status aberto.

Como funciona:
📌 Ao emitir o mandado e marcar como "sigiloso", o sistema apresentará a seguinte indagação: “Deseja manter o sigilo absoluto para este mandado, mesmo que a pessoa já esteja presa ou venha a ser presa por outro motivo?”

📌 Se a resposta for "Sim", o mandado permanecerá sigiloso e pendente de cumprimento, até que o juiz autorize a deflagração da operação e o usuário autorizado registre a certidão de cumprimento do respectivo mandado.

⚠️ Atenção: Mesmo que a pessoa seja presa por outro motivo, o mandado continuará pendente de cumprimento, sendo responsabilidade da unidade judiciária expedidora a inserção da respectiva certidão de cumprimento do mandado de prisão.

⚠️ Observação importante para todos os mandados sigilosos: A unidade geradora do mandado sigiloso deverá estar atenta nos casos de transferência deste tipo de peça para habilitar, antes, as pessoas da unidade de destino autorizadas, a fim de se evitar a perda de acesso e invisibilidade do mandado.

O mesmo procedimento deve ocorrer nos casos de afastamentos, férias e saídas das pessoas autorizadas da unidade detentora do sigilo, seja magistrado ou servidor.

📌 Por fim, o padrão para a resposta é não, ocasião em que o mandado será cumprido e aberto automaticamente nos casos em que a pessoa já se encontrar ou vier a ser presa.

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