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📌 AVISO – NOVO FILTRO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA

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📌 AVISO – NOVO FILTRO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA

Informamos que está disponível no BNMP 3.0 o novo filtro por tipo de identificação biométrica na funcionalidade Consulta de Pessoas.

A atualização permite realizar pesquisas utilizando as informações biométricas definidas no cadastro ou atualização de pessoas, reforçando a precisão na identificação civil e contribuindo para a confiabilidade e integridade dos dados registrados no sistema.

Além do correto preenchimento do campo de identificação biométrica, é fundamental que os usuários verifiquem a informação de CPF registrada no BNMP 3.0. Em casos de pessoas cadastradas sem CPF, recomenda-se a utilização da pesquisa por Nome, Data de Nascimento e Nome da Mãe para identificar o possível CPF e regularizar adequadamente o registro.

🔎 Observação Importante

A identificação correta das pessoas no BNMP 3.0 é essencial para garantir a individualização do registro e prevenir inconsistências. Cadastros sem biometria coletada ou classificados como “não identificados” podem comprometer a qualidade das informações. Por esse motivo, o novo filtro reforça a necessidade de regularização e atualização dos dados biográficos e biométricos pelos órgãos responsáveis.

Essa melhoria também contribui para o aprimoramento do controle nacional da população prisional e das pessoas submetidas a medidas cautelares diversas da prisão, em conformidade com a Resolução CNJ nº 417/2021.

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Atualização de Infraestrutura do BNMP3

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Atualização de Infraestrutura do BNMP3
Prezados usuários,

✳️Informamos que estamos realizando uma atualização na infraestrutura do Sistema BNMP, com o objetivo de aprimorar a performance, segurança e estabilidade da plataforma.

Durante o processo de migração, poderão ocorrer instabilidades temporárias no acesso e funcionamento do sistema.

⚠️IMPORTANTE: O ambiente preprod estará disponível, que é a réplica do BNMP3 após este procedimento. Dessa forma, os endereços abaixo são oficiais do BNMP3.

  1. https://bnmp.pdpj.jus.br (Ambiente Principal - Disponível na Plataforma Jus.br)
  2. https://bnmp-preprod.pdpj.jus.br (Ambiente Alternativo - Em caso de indisponibilidade do ambiente principal).

Estamos trabalhando para que a atualização seja concluída o mais breve possível, minimizando qualquer impacto aos usuários. Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos.

Atenciosamente,

Equipe de Suporte Técnico – BNMP

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📢 Comunicado: Melhoria nos Filtros de Guias e Exportações – BNMP 3.0

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📢 Comunicado: Melhoria nos Filtros de Guias e Exportações – BNMP 3.0
Leitura de 2 minutos
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que foi implementada no Sistema BNMP 3.0 uma melhoria nos filtros e na exibição das informações das guias judiciais.

Essa atualização tem como objetivo aperfeiçoar a usabilidade e a padronização das informações nas guias de recolhimento, internação e execução, garantindo maior clareza nos registros e consistência nas exportações.

📌 Principais Ajustes Realizados
1. Guias de Recolhimento e Internação
  • Inclusão do filtro TIPO com as opções Provisório e Definitivo;
  • Ocultação dos motivos de alvará de soltura e de prisão nessas modalidades.
2. Guia de Execução para Tratamento Ambulatorial
  • Inclusão do campo Tipo de Medida, com as opções Internação ou Tratamento Ambulatorial.
3. Guia de Execução Definitiva
  • Exibição dos cinco motivos existentes para seleção.
4. Ajustes Visuais e de Exportação
  • Substituição da label “Motivo” por “Espécie” nas telas correspondentes;
  • Correção da grid de exibição, que agora apresenta “Motivo” e “Espécie” corretamente;
  • Inclusão do campo Espécie nos arquivos CSV, XLS e PDF gerado
🛠️ Objetivo da Atualização

Promover maior padronização e transparência nas informações exibidas nas guias judiciais, assegurando que os filtros e exportações reflitam de forma precisa os dados cadastrados no BNMP 3.0.

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Boletim Oficial do BNMP 3.0 - SPRINT 25 -

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Boletim Oficial do BNMP 3.0 - SPRINT 25 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 20/10/2025 a 03/11/2025.

06 de novembro de 2025 · Leitura de 1 minuto

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.


Comunicado semanal (20/10/2025 a 03/11/2025)
  • BNMPII-4474: | [BUG NEGOCIAL] Vinculação do mandado com a guia - Preso Definitivo
  • BNMPII-4317: | Sobrecarga de processamento no serviço de produção
  • BNMPII-4443: | [CADASTRO DE PESSOA] realizar a atualização dos índice  de forma síncrona
  • BNMPII-4368: | [MELHORIA] Filtros TIPOS nas GUIAS
  • BNMPII-4476: | [BUG NEGOCIAL] Tipificação Penal 121-A e 147 1º e outros ajustes
  • BNMPII-4501): | [BUG] Erro ao finalizar uma certidão de cumprimento de monitoração - Agente Externo

Ações Transversais

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🎯 Nova Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) 🔎

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🎯 Nova Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) 🔎
🔎 Antes de abrir chamado
  1. Tenha um aplicativo autenticador instalado e configurado (Google Authenticator, FreeOTP ou app gov.br).
  2. Use o código de 6 dígitos do app para concluir o acesso.
  3. Em caso de erro, tente novamente após alguns minutos e descreva o passo em que falhou no chamado. 🔐 Comunicado Importante – Nova Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) Portaria CNJ nº 140/2024
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, em cumprimento à Portaria CNJ nº 140/2024, o processo de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi revisado.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário e eliminar a dependência do envio de códigos por e-mail.

🧾 Como funcionará o novo acesso:
Com certificado digital ou usuário e senha:
Acesse o Portal jus.br com seu certificado digital;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configurar um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
Informe o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o login;

Nos acessos seguintes, serão necessários apenas os passos 1 e 3.

Com conta gov.br:
Selecione “Entrar com gov.br” no Portal jus.br;
Tenha o aplicativo gov.br instalado e cadastro com nível Ouro;

Utilize o código de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso.

Saiba mais sobre os níveis de conta em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr
⚠️ Importante

Todos os usuários externos que utilizam sistemas integrados à PDPJ, ao Portal jus.br ou ao SSO do CNJ serão afetados pela mudança.

Se você estiver enfrentando dificuldades para autenticar-se, verifique se já possui um aplicativo autenticador configurado corretamente antes de registrar um chamado.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para a transição segura ao novo modelo de autenticação.

GOV.BR

O gov.br reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo.

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📢Comunicado: Nova funcionalidade ao emitir mandado - Lei geral do Esporte – Torcida Organizada

· Leitura de 2 minutos
📢Comunicado: Nova funcionalidade ao emitir mandado - Lei geral do Esporte – Torcida Organizada
Prezados(as) usuários(as),

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que foi disponibilizada no Sistema BNMP 3.0 uma nova funcionalidade voltada ao cumprimento das disposições da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), especialmente no que se refere à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão relacionadas a infrações ocorridas em eventos esportivos.

A partir desta atualização, ao emitir um mandado de medida cautelar diversa da prisão ou protetiva de urgência com fundamento na Lei Geral do Esporte, o sistema apresentará novos campos obrigatórios que visam aprimorar o registro e o controle das medidas impostas a torcedores envolvidos em ocorrências esportivas.

📌 Como utilizar:

• Acesse o cadastro da pessoa e clique no ícone “Incluir Peça” e selecione a peça “mandado de medida cautelar diversa da prisão ou protetiva de urgência”. • Motivo da Expedição: opção “Medida cautelar diversa da prisão – Lei Geral do Esporte”; • Faz parte de torcida organizada? Campo específico para indicar se o destinatário faz parte de torcida organizada (Sim/Não); • Ao selecionar “sim”, informar os seguintes campos: UF, Time e Torcida. • O preenchimento dos campos referentes à torcida organizada é obrigatório quando o motivo da expedição for a Lei Geral do Esporte;

Essa atualização tem por objetivo integrar e padronizar as informações relativas às medidas judiciais aplicadas no contexto esportivo, promovendo maior eficiência na gestão e no acompanhamento das restrições impostas, conforme previsto na legislação vigente.

Em caso de dúvidas ou dificuldades operacionais, entre em contato com o suporte técnico do BNMP por meio dos canais oficiais de atendimento do CNJ.

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Boletim Oficial BNMP 3.0 - Sprint 24 Sprint 24 - 06/10 a 17/10 -

· Leitura de 2 minutos
Boletim Oficial BNMP 3.0 - Sprint 24 Sprint 24 - 06/10 a 17/10 -

Este é o Boletim Oficial do BNMP 3.0, referente aos dias 06/10/2025 a 17/10/2025.

20 de outubro de 2025 - Leitura de 3 minutos

🎯 O BNMP 3.0 é a ferramenta central para a gestão de medidas penais e prisões em todo o Poder Judiciário Brasileiro e durante o processo de implantação é atualizado regularmente para o processo de estabilização do sistema.


Comunicado semanal (06/10/2025 a 17/10/2025)
  • BNMPII-4441: | [BUG] Erro ao cadastrar nova pessoa — parentescos incorretos
  • BNMPII-4427: | Ativar órgão desabilitado, se inativo no BNMP mas ativo no coorporativo.
  • BNMPII-4420: | [HOTFIX][BUG] Numero do Mandado na Grid
  • BNMPII-4389: | BUG - Correção da regra de preenchimento da Data de Trânsito em Julgado da Assistente de Acusação
  • BNMPII-4404: | Automatizar rotina de reindexação periódica no BNMP
  • BNMPII-4414: | [MELHORIA] [Audiencia de Custódia] Incluir validação no campo 'Conversão em Prisão Preventiva' - Na audiencia de Custódia
  • BNMPII-4445: | Correção de status indevido do mandado — BNMP3
  • BNMPII-4440: | [BUG NEGOCIAL] Alterar sigilo da peça via script no BD
  • BNMPII-4406: | [BUG NEGOCIAL] Alterar Status do APF por script
  • BNMPII-4377: | [BUG NEGOCIAL] Alterar status de um grupo de peças
  • BNMPII-4331: | [BUG NEGOCIAL] Ajustar status do sigilo do mandado RJI: 214037125-56
  • BNMPII-4337: | BUG - Status da pessoa permanece como "procurado" após emissão de contramandado
  • BNMPII-4256: | Cont. da issue 4242: Contramandado: recuperar mandados 'pendente de cumprimento'
  • BNMPII-4413: | Erro ao desagrupar pessoas
  • BNMPII-3941: | Criar a hipótese “Conversão do Flagrante em Internação”, para o resultado do evento de análise de custódia ou prisão na etapa “Informações relativas à decisão”
  • BNMPII-4402: | Melhoria no Campo “Número” do Endereço em Lei Geral do Esporte
  • BNMPII-4375: | [BUG NEGOCIAL] Reajustar regra impedimento mandado medida cautelar e Mandado de Medidas Diversas da Prisão em Execução
  • BNMPII-4425: | Mandados se encontram em status de ATIVO mesmo após execução de script em banco
  • BNMPII-4281: | Conti. Relatório de Mandados aplicados a Lei Geral do Esporte
  • BNMPII-4424: | Retirar a obrigatoriedade da existência de guia para mandado de medida diversa em execução

Ações Transversais

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Maiores informações: Página do BNMP 3.0

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

📌 A partir de 14/10/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0 Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.

⚙️ Como irá funcionar:

Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar. A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.

Observe a tabela abaixo como ficou:
🟢 Mandado de prisão ✓ Contramandado
🟢 Mandado de recaptura ✓ Contramandado
🟢 Mandado de internação ✓ Contramandado
🟢 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Contramandado
🟢 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Contramandado
🟢 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Contramandado
🟢 Mandado de medida em execução ✓ Contramandado
Estando o mandado cumprido, permanece a regra de expedição do documento próprio para a revogação, conforme tabela abaixo:
🟠 Mandado de prisão ✓ Alvará de soltura
🟠 Mandado de recaptura ✓ Alvará de soltura
🟠 Mandado de internação ✓ Ordem de desinternação
🟠 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica
🟠 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica
🟠 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Mandado de revogação de medida cautelar
🟠 Mandado de medida diversa em execução ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ou

⚠️ As demais regras permanecem inalteradas.

Para suporte Maiores informações: Página do BNMP 3.0 (https://docs.pdpj.jus.br/BNMP%203) Registre o seu chamado em https://suporteti.cnj.jus.br.

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado

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✳️ Nova Regra – Contramandado para qualquer espécie de mandado
📌 A partir de 23/09/2025 passa a vigorar nova regra para a revogação dos mandados expedidos no BNMP 3.0

Visando a padronizar as peças e facilitar os fluxos de trabalho para o usuário, alteramos a regra para a emissão da peça revogadora dos mandados, para a mesma aplicada ao mandado de prisão.

⚙️ Como irá funcionar:

Até então, dependendo do tipo do mandado, estando ele pendente de cumprimento, a revogação deveria ocorrer através da expedição de contramandado, mandado de revogação de monitoração eletrônica ou mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão ou em execução, a depender do tipo da peça que se pretendia revogar.

A partir de agora, estando o mandado pendente de cumprimento, qualquer que seja a espécie, deverá ser expedido ‘Contramandado’.

🔎 Observe a tabela abaixo como ficou:
🟢 Mandado de prisão ✓ Contramandado

🟢 Mandado de recaptura ✓ Contramandado 🟢 Mandado de internação ✓ Contramandado 🟢 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Contramandado 🟢 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Contramandado 🟢 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Contramandado 🟢 Mandado de medida em execução ✓ Contramandado

Estando o mandado cumprido, permanece a regra de expedição do documento próprio para a revogação, conforme tabela abaixo:
🟠 Mandado de prisão ✓ Alvará de soltura

🟠 Mandado de recaptura ✓ Alvará de soltura 🟠 Mandado de internação ✓ Ordem de desinternação 🟠 Mandado de monitoração eletrônica cautelar ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica 🟠 Mandado de monitoração eletrônica execução ✓ Mandado de revogação de monitoração eletrônica 🟠 Mandado de medida cautelar ou protetiva ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ... 🟠 Mandado de medida diversa em execução ✓ Mandado de revogação de medida cautelar ou ...

⚠️ As demais regras permanecem inalteradas.
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🆕 Cadastro de Pessoas Sem CPF e Regularização Cadastral no BNMP 3.0

· Leitura de 3 minutos
🆕 Cadastro de Pessoas Sem CPF e Regularização Cadastral no BNMP 3.0
📢 Comunicado aos Usuários(as) do BNMP 3.0

O CNJ informa que está disponível no BNMP 3.0 uma nova funcionalidade para cadastro de pessoas sem CPF, com o objetivo de padronizar os dados, evitar duplicidades e assegurar integridade cadastral.

Essa funcionalidade integra a política de regularização cadastral em vigor e complementa o processo de edição e atualização dos registros de pessoas.

👤 NOVO CADASTRO DE PESSOAS SEM CPF
Agora é possível incluir pessoas sem CPF por meio de busca assistida na base do serviço de pessaos da PDPJ (Receita Federal), exigindo os seguintes dados:
✔️ Nome completo no Registro Civil
✔️ Data de nascimento
✔️ Nome da mãe
🔍 Como funciona:
Ao preencher os dados acima, o sistema buscará automaticamente na base de dados da PDPJ:

Se a pessoa já estiver cadastrada, você poderá selecioná-la: os dados virão preenchidos e protegidos contra edição.

Se não for localizada, será permitido seguir com o cadastro manual.

🛑 ATENÇÃO: Evite Cadastros Duplicados
Antes de cadastrar uma nova pessoa, confira atentamente:

✔️ Nome completo com grafia correta e conforme consta no Registro Civil ✔️ Data de nascimento ✔️ Nome da mãe (e do pai, se disponível)

Se os dados coincidirem com um cadastro existente, utilize o registro já disponível no sistema. O uso correto evita duplicidades e garante integridade nos vínculos processuais.

🔐 CAMPOS BLOQUEADOS E PROTEGIDOS
Campos como:

✔️Nome completo ✔️Filiação (nome da mãe) ✔️Data de nascimento

📌 Serão automaticamente preenchidos com os dados da Receita Federal (em caso de CPF informado) e estarão bloqueados para edição, conforme regras do BNMP 3.0.

🟡 REGULARIZAÇÃO DE PESSOAS COM DADOS INCORRETOS
Acesse o semáforo de status cadastral no caminho:
➡️ Menu Pessoas → Mais Filtros → Visualizar Pessoa → Semáforo de Status
🟢 Verde: dados validados na RFB
🟡 Amarelo: dados com pequenas divergências
🔴 Vermelho: inconsistência grave (ação obrigatória do usuário)
⚪ Cinza: serviço temporariamente indisponível

Consulte e edite os dados por meio do botão “Editar Pessoa”. Após validação, finalize na aba de Revisão.

📍 Consulte os manuais atualizados em:

🔗 https://docs.pdpj.jus.br/BNMP%203

📨 Observações: Procure o seu administrador do tribunal no BNMP3 para esclarecimentos de dúvidas e/ou funções com problemas ou erros.

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